Justiça decreta prisão preventiva de limeirense que esfaqueou a tia e agrediu avó de 78 anos

Em audiência de custódia nesta quinta-feira (29/06), o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, em atuação pelo Anexo de Violência Doméstica e Familiar de Limeira, decretou a prisão preventiva de R.V.A., de 29 anos, acusado de esfaquear a própria tia e provocar a queda da avó, de 78 anos.

A violência ocorreu por volta das 12h de quarta-feira (28), no Parque Nossa Senhora das Dores II. A Polícia Militar foi acionada até uma residência para atender denúncia de violência doméstica. R. desferiu a facada no abdome da tia, de 56 anos, e, em seguida, empurrou a avó, que caiu e bateu cabeça e braço. Quando a PM chegou, as vítimas estravam em frente do imóvel e o jovem dentro da casa. A unidade de Resgate foi acionada e levou as vítimas até a Santa Casa.

Em depoimento à polícia, a tia afirmou que foi à casa da mãe para ajudá-la na limpeza, já que ela se recuperava de uma doença. O irmão também estava na residência e ambos iniciaram discussão. Segundo ela, R. dormia no sofá sob efeito de calmantes e ficou irritado com a briga. Ele passou a discutir com a tia e empurrou-a no sofá. A avó do rapaz tentou acalmar e aconselhar R., mas também foi empurrado ao chão, sofrendo cortes.

A filha correu para ajudá-la. Depois, houve nova discussão entre tia e sobrinho, momento em que R. a esfaqueou. A faca foi localizada pelos policiais no telhado, já limpa de sangue. Na delegacia, o rapaz admitiu que deu a facada na tia por ter sido chamado de vagabundo, mas negou a agressão à avó. Ele foi preso em flagrante.

No dia seguinte, o promotor Renato Fanin pediu a conversão para prisão preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. R. é reincidente e está em fase de execução de pena. O magistrado acolheu o pedido. “Acrescente-se, ainda, a gravidade na conduta do custodiado que, segundo APF após simples discussão familiar desferiu um golpe de faca contra [a tia], em região que trouxe risco para vida da vítima [abdome], tendo ainda agredido sua avó, idosa com 78 anos de idade que se recuperava de problemas de saúde, circunstâncias que indicam a periculosidade do agente e seu comportamento hostil e violento no âmbito das relações domésticas, cabível, portanto a prisão preventiva nos termos do artigo 313, inciso III, do CPP”, escreveu Gomes no despacho.

O caso será concluído pela Polícia Civil e enviado, posteriormente, ao Ministério Público (MP) para eventual oferecimento de denúncia.

Foto: Pixabay

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