Mulher terá que fazer retratação no Facebook e indenizar clínica de Iracemápolis

Uma postagem na rede social Facebook teve consequências na Justiça. Nesta semana, a juíza Graziela da Silva Nery reconheceu que uma mulher extrapolou a liberdade de expressão e a condenou a fazer uma retratação na mesma plataforma e a indenizar a clínica veterinária de Iracemápolis alvo do ilícito.

O caso envolveu um atendimento de emergência a um cachorro que foi atropelado e teria sido levado à clínica para atendimento. Nas redes sociais, a ré teria citado omissão de socorro do estabelecimento em razão da falta de garantia do pagamento.

A partir da postagem, a clínica levou o caso à Justiça por meio de ação na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, solicitando pagamento de danos morais e retratação na mesma rede social. A autora apontou que houve uma série de equívocos na publicação e que a ré nem presenciou os fatos.

Para a juíza, a postagem da ré ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “No caso em tela, a requerida ultrapassou o limite da liberdade de manifestar o seu pensamento ao afirmar, através de comentário na rede social pertencente à autora, que esta havia praticado omissão de socorro em situação de emergência de um cachorro, em razão de falta de garantia de pagamento. […] Ao divulgar seu pensamento, sem qualquer respaldo probatório, na página de uma rede social pertencente à requerente, a requerida abusou de seu direito de liberdade de pensamento, uma vez que excedeu-se em sua manifestação, cometendo, assim, ato ilícito, nos termos do artigo 187, do Código Civil”, decidiu a juíza.

A ré foi condenada a publicar uma retratação no Facebook, com duração de 15 dias, reconhecendo seu equívoco sob pena de multa diária de R$ 100. Além disso, era de remover a publicação anterior e indenizar a clínica em R$ 2 mil. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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