Justiça de Limeira manda restabelecer energia em imóvel e aplica multa por descumprimento de liminar

A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, confirmou liminar anteriormente concedida e determinou, em sentença assinada no último dia 22, que a Elektro altere a titularidade e restabeleça o fornecimento de energia elétrica em imóvel no Jardim Residencial Campo Novo. A concessionária também deverá pagar multa pela não comprovação de cumprimento da decisão liminar.

A magistrada acolheu os pedidos do locador, por meio de seu defensor, o advogado Kaio César Pedroso, que havia pedido tutela de urgência para religação de energia elétrica, que havia sido negado pela concessionária sob a justificativa de que haveria débitos pretéritos do imóvel pelo locatário anterior.

A ação requereu que a concessionária realizasse a transferência de titularidade e restabelecimento da energia elétrica junto ao imóvel, uma vez que lhe foi negado por um débito do antigo locatário.

A liminar foi concedida determinando o restabelecimento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500.

Foi deferida a inversão do ônus da prova e a concessionária não comprovou o atendimento da tutela de urgência, comunicando que não localizou a unidade com as informações apresentadas no processo. “Inicialmente, anoto que a relação que se firmou entre as partes é própria de consumo, porquanto o autor se subsume ao conceito de consumidor, constante do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e a parte requerida [Elektro], por sua vez, ao conceito de prestador de serviço, constante do artigo 3º do mesmo estatuto legal”.

Nos autos, a concessionária sustentou que é devida a cobrança dos valores faturados, que se pautaram na apuração das leituras coletadas, salientando que sendo o produto entregue pelo fornecedor, no caso, a energia elétrica, faz jus o fornecedor a receber pelo produto entregue, contudo, na hipótese dos autos, verifica-se que terceiro era titular das contas de energia não quitadas.

A sentença descreve que os débitos existentes no imóvel, de antigo proprietário, não são de responsabilidade do autor, atual proprietário, não podendo, portanto, impedir a transferência de titularidade para seu nome ou mesmo condicionar o fornecimento de energia à quitação de tais faturas. “Portanto, a distribuidora deve alterar a titularidade quando houver solicitação ou pedido de conexão de novo consumidor ou dos demais usuários para instalações de contrato vigente, observadas as condições do art. 346”.

Além de proceder a alteração da titularidade e restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, a magistrada homologou a multa por descumprimento da liminar no valor de R$ 600 ao dia de não cumprimento.

A Elektro pode recorrer.

Foto: Divulgação Elektro

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