Justiça de Limeira impede temporariamente obras de loteamento na Fazenda Arizona

A Justiça de Limeira acolheu pedido de liminar do Ministério Público (MP) e impediu temporariamente, nesta sexta-feira (29), que obras ou implantação de loteamento ocorram na Fazenda Arizona. O MP sustenta que no local há intervenções que trouxeram prejuízos à preservação de patrimônio histórico e ausência de liberação para obras no local pelo Município. A Associação Central da Cidadania informou que apresentará toda a documentação à Justiça e que possui laudo da Defesa Civil quanto à interdição da casa sede da fazenda.

A liminar é consequência de uma ação civil pública movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua contra a Associação Central da Cidadania após inquérito civil identificar eventual realização de obras para implantação de loteamento sem prévia autorização do Município. Entre outras coisas, a Promotoria menciona omissão em relação ao patrimônio histórico (casa sede da Fazenda) passível de preservação em estudo de Impacto de Vizinhança feito pela associação, conforme informação do Executivo ao MP.

Já o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira (Condephali) reportou que iniciou procedimento para o tombamento da casa sede da Fazenda Arizona e seu entorno em março de 2023, além de registrar destruição do entorno arbóreo da edificação. Nas informações encaminhadas ao MP, o Condephali descreveu também que, em visita ao local, constatou que a casa está em estado de abandono.

Além da questão do patrimônio histórico, Bevilacqua menciona eventual ausência de autorização da Municipalidade para que fosse realizada qualquer obra no local. Nesse sentido, ele anexou documento da Secretaria de Urbanismo e aponta eventuais danos urbanístico, do patrimônio histórico e ambiental.

Liminarmente, requereu o impedimento da realização de qualquer obra atinentes à implantação de loteamento na Fazenda Arizona; proibição de veicular proposta, celebrar contrato de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lotes no futuro loteamento naquele endereço; esclarecimento, por parte da Associação, se houve demarcação de lotes no local, com croqui descritivo sobre as demarcações e se foram veiculadas propostas, ou celebrados contratos, de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer. O MP solicitou ainda a instalação de uma placa no local indicando que o local é alvo da ação civil pública.

Ao analisar os pedidos, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, concedeu liminar ao MP e estabeleceu multa em caso de descumprimento. A juíza impediu as obras até que haja prévia comprovação documental da obtenção de todas as autorizações necessárias do Poder Público para a implantação de loteamento no local. Também deu prazo de 15 dias para a associação apresentar contestação.

OUTRO LADO
A Associação, por meio de sua advogada Adriana Marçal, informou ao DJ que prestou, recentemente, informações ao MP no sentido de contribuir com a apuração das informações. “Quanto ao casarão da Fazenda Arizona, ele não está em condições de se manter em pé e até oferece risco à saúde pública. Temos laudo da Defesa Civil de Limeira pela interdição do imóvel e, inclusive, demolição”, explicou.

Sobre o tombamento, a advogada descreveu que ainda está no prazo de defesa e, além da vistoria da Defesa Civil, possui laudo de uma empresa que fez vistoria e apresentou documentação técnica sobre a situação do local. “Todos os associados podem ficar tranquilos que tudo está em ordem. Assim que a Associação for citada sobre a ação, todas as informações serão apresentadas à Justiça”, concluiu.

Foto: Pixabay

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