Em julgamento realizado no mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um morador de Charqueada, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto, por posse irregular de arma de fogo, delito previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

Em 27 de maio de 2020, o homem foi flagrado, no Jd. Elite, com um revólver da marca Rossi, calibre .22, de uso permitido, com 7 cartuchos íntegros. Acionados por uma denúncia informando que alguém estaria com uma arma em via pública, policiais militares foram até o endereço, onde populares informaram que o homem estava ali com um revólver.

Os agentes foram até a casa indicada e tiveram a entrada franqueada por ele e a esposa. Nas buscas, a arma foi encontrada. A esposa alegou que desconhecia o armamento na residência.

Ao julgar o recurso de apelação, o tribunal entendeu que, diferentemente da sentença de primeira instância, não ocorreu o crime de porte ilegal de arma, pois os policiais não flagraram o acusado em via pública e testemunhas não foram arroladas no processo.

Assim, os desembargadores desclassificaram a conduta para o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, já que o homem não tinha autorização para manter o revólver em sua residência. Diante dos maus antecedentes do acusado, o TJ não aplicou penas substitutivas de restrição de direitos. A defesa já apresentou embargos contra a decisão.

Foto: Agência Brasil

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