Morador de Capivari desiste de voo e consegue na Justiça reembolso das passagens

Com base na Lei 14.034/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, a Justiça de Capivari, cidade que integra a Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), condenou uma companhia aérea a reembolsar um morador da cidade que não desfrutou da viagem. A sentença, assinada pelo juiz André Luiz Marcondes Pontes, é do dia 30 de agosto.

O autor da ação tinha uma viagem agendada para o dia 1º de março deste ano, mas desistiu do voo. Ele, então, requereu o reembolso das passagens, não conseguiu e foi à Justiça para conseguir os valores integrais.

Ao analisar o caso, o juiz mencionou o trecho da lei federal que, conforme ele, justifica a condenação da empresa. “O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais”, replicou o magistrado na sentença.

Para Pontes, o caso analisado se enquadra na legislação e, por isso, ele condenou a empresa ao reembolso integral das quantias pagas, monetariamente atualizada desde a data da compra e acrescida de juros de mora, até 1º de março de 2022. Cabe recurso à decisão

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