O mistério a respeito dos dois corpos achados na zona rural de Limeira, na manhã de 11 de setembro de 2019, não ficou esclarecido. A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça arquivou o inquérito aberto para apurar os homicídios de Roberto Ferreira Portella, morador de Hortolândia, e Vantuir Cardoso da Silva, de Campinas.

Os corpos foram encontrados enterrados em covas escavadas às margens da Estrada Municipal 156, Jd. Morro Alto, região rural. Os cadáveres estavam em meio à plantação de cana-de-açúcar, ambos com as mãos e braços atados por fios, com corda em torno dos pescoços e com as cabeças envoltas em filmes plásticos.

Naquela manhã, guardas civis municipais do Pelotão Ambiental faziam patrulhamento de rotina quando viram um cão que farejava insistentemente uma área próxima à estrada. Ao se aproximarem, o cachorro fugiu e os agentes notaram grande quantidade de moscas e mau cheiro. Foi quando viram uma mão à superfície. Os guardas acionaram a Polícia Civil, que compareceu no local junto com a perícia. A escavação revelou a presença dos corpos.

A polícia ouviu pessoas próximas às vítimas. Vantuir, que tinha 49 anos, passou a noite de 2 de setembro na casa da namorada e saiu no dia seguinte às 7h, dizendo que encontraria seu amigo Roberto, que morava em Campinas. Depois, nunca mais o viu. O irmão de Vantuir registrou seu desaparecimento. A namorada soube da localização pela TV e veio, junto com a filha dele, até o Instituto Médico Legal (IML) de Limeira para reconhecer o corpo.

Já Roberto, de 48 anos, deixou sua casa na manhã de 4 de setembro, dizendo à esposa que retornaria em breve, sem falar onde e com quem iria. Como ele não retornou, foi ela quem registrou o desaparecimento e também soube da morte pela televisão. Nenhum familiar ou conhecimento soube apontar eventual motivo para os assassinatos.

No final de outubro deste ano, com o término da investigação, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti reconheceu que não houve êxito na identificação da autoria dos crimes. “Todas as pessoas que tinham qualquer relação coma vítima foram ouvidas e não conseguiram prestar quaisquer informações capazes de esclarecer eventual autoria. Desta forma, apesar das diligências realizadas para apuração da autoria delitiva, não há elementos aptos a justificar oferecimento de denúncia e o consequente início da ação penal, pois ausentes indícios de autoria do crime. Decerto, o arquivamento é a medida mais coerente a ser tomada”, se manifestou.

Em 1º de novembro passado, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, homologou o arquivamento.

Foto: Diário de Justiça

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