Em decisão liminar, a Justiça de Piracicaba determinou que um hospital da cidade inicie tratamento para um autista. A recusa da empresa era baseada em necessidade de carência após o cliente atrasar uma parcela da mensalidade, que já tinha sido quitada. A ação foi movida pelos advogados Guilherme Marcato de Andrade e Evander Garcia, do escritório Reginaldo Costa Advogados.
Houve recomendação médica para que início de tratamento ao menor por meio do Método de Integração de Global (MIG), com finalidade de habilitação ou reabilitação neurológica em caráter de urgência, por 80 horas no mês. “Tendo por conhecimento científico que este tratamento pode auxiliar na função cognitivo comportamental, contribuir efetivamente nas tarefas do cotidiano e favorecer uma melhor participação social a ele”, apontam os advogados na inicial.
Foi solicitado o tratamento ao hospital, mas ele se recusou a fornecê-lo. A alegação foi que, por conta do atraso de uma mensalidade, seria necessário aguardar novo período de carência, com vencimento apenas em julho.
A Defensoria Pública de Piracicaba chegou a enviar ofício ao hospital e pediu a liberação do tratamento em 10 dias, mas, como ocorreu nova recusa, a família então procurou outro hospital, que também se recusou a ofertar o tratamento pelo mesmo motivo: carência. As duas unidades foram alvos da ação com pedido de liminar.
Quem analisou o caso, que tramita na 3ª Vara Cível de Piracicaba, foi a juíza auxiliar Fabíola Giovanna Barrea Moretti. Ela acolheu a tutela de urgência quanto ao primeiro hospital e determinou que ele se abstenha de recusar a cobertura do tratamento prescrito sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 40 mil. A decisão é do último dia 9 e a ré poderá apresentar sua defesa para julgamento do mérito.
Foto: Daniela Smania / TJSP
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