Foi definida a punição para o morador de Limeira que, em agosto de 2015, causou incêndio em sua própria casa, no Parque Hipólito, colocando em risco a vida e o patrimônio de sua companheira e seus filhos. O caso foi julgado no último dia 6 pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A mulher vivia com P.H.V. em união estável, com cinco filhos pequenos e outros dois frutos de relacionamento anterior. Ela contou à Justiça que, naquele dia, ele saiu de casa pela manhã acompanhado de seu filho. Voltaram às 15h e o companheiro, embriagado, começou a atirar pedras para dentro da casa. Uma delas acertou o braço da mulher.
Preocupada, ela pediu auxílio para uma viatura da Polícia Militar que patrulhava a região. Os policiais conversaram com P., que se acalmou. Quando os PMs deixaram o local, o acusado mostrou-se violento. Juntou todas as roupas dos moradores da casa, inclusive das crianças, e, usando uma lata de tíner, ateou fogo.
As chamas atingiram tanto a parte interna da casa quanto a externa. Além das roupas, P. queimou a televisão, geladeira, tanquinho e até mesmo os remédios das crianças, bem como colchões e camas. Quando o fogo ficou incontrolável, as crianças se refugiaram na casa da vizinha. Os bombeiros foram acionados para conter o incêndio.
A versão da mulher foi confirmada pelos policiais militares. P. foi detido e levado à delegacia, onde relatou que estava indignado com o fato de os filhos de outro casamento da esposa estarem envolvidos com drogas e residirem na mesma casa. Ele não compareceu ao processo e foi julgado à revelia.
O TJ entendeu pela existência de provas do crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal. A pena final foi fixada em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto. Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
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