Um condomínio de Limeira foi isentado pela Justiça de indenizar, por danos materiais, o proprietário de um automóvel atingido pelo portão automático. Foi provado, inclusive com vídeos, que o erro foi do motorista, que reside no local. A sentença é de quarta-feira (13).

Era final de tarde do dia 18 de novembro do ano passado quando o motorista chegou na frente do portão do condomínio. Ao passar com veículo, o portão basculante desceu e atingiu o teto do automóvel. Ele, então, ingressou com uma ação na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e requereu que o condomínio pagasse pelo dano material.

Citado, o empreendimento anexou vídeos nos autos e, pelas imagens, foi provado que houve erro do motorista. Foi registrada a seguinte situação: um outro motorista aciona abertura do portão, uma mulher que está a pé aproveita a passagem aberta e corre para o interior do condomínio e, em seguida, o autor da ação também tenta passar antes que o portão fechasse, mas teve o carro atingido.

Para o juiz Marcelo Vieira, a culpa pelo dano foi do autor da ação. “O portão de acesso ao condomínio edilício onde reside o requerente foi aberto por terceiros. O autor, de forma afoita, aproveitou a abertura e tentou ingressar no momento que o portão já estava fechando, como comprovam as imagens apresentadas por ambas as partes. O vídeo demonstra que os danos mencionados na inicial são de culpa exclusiva do requerente que não se atentou ao funcionamento do portão e não aguardou o fechamento para em seguida acionar a abertura e possibilitar sua entrada”, decidiu.

Como não houve responsabilidade do condomínio pelo dano, o magistrado julgou improcedente a ação, que ainda cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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