Homem que estuprou a irmã adotiva em Limeira é condenado a 10 anos de prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) confirmou, em julgamento no último dia 11, a condenação, já reconhecida pela Justiça de Limeira, de dois limeirenses que mantiveram relações sexuais com uma menina menor de 14 anos, o que configura estupro de vulnerável. A vítima é irmã adotiva de um dos acusados e ex-cunhada do outro.

A menina confirmou que sofreu atos libidinosos do irmão de criação a partir dos 11 anos até ocorrer a relação sexual, sem o consentimento dela. Ela confidenciou o ocorrido a um outro rapaz, que era casado com sua irmã adotiva mais velha. Em relação a este segundo homem, a menina contou que gostava dele como namorado e disse que manteve relações com ele de forma consentida, tendo o rapaz se separado para ficar com ela.

No entanto, o consentimento de menor de 14 anos não descaracteriza o crime de estupro de vulnerável. Conforme testemunhas, a vítima chorava e não contava para o restante da família em relação aos atos praticados pelo irmão adotivo, porque entendia que não iriam acreditar nela.

O TJ considerou robusto o depoimento da menina e refutou a tese do irmão adotivo, que disse que o outro acusado teria pedido para a vítima inventar a história contra ele. Em relação ao outro rapaz, o tribunal entendeu que ele sabia da idade da garota, uma vez que, na época dos fatos, era cunhado e convivia com ela.

A decisão traz julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam a irrelevância do consentimento da vítima, no sentido de que, havendo relação sexual com menor de 14 anos, já fica configurado o estupro de vulnerável. Os dois homens receberam penais iguais, de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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