Homem que atirou na vítima durante roubo em Limeira pega 18 anos de prisão

Pelo crime de tentativa de latrocínio, K.K.S.O. foi condenado pela Justiça de Limeira à pena de 18 anos de prisão. Em 18 de janeiro do ano passado, durante um assalto, ele atirou na face da vítima, que não morreu porque recebeu socorro médico prontamente (leia aqui). A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery.

Na data, a vítima parou com seu carro em frente de uma residência na Rua Basílio de Souza, no Jardim Caieira. Enquanto conversa com outra pessoa, K. se aproximou, exibiu a arma na cintura e pediu a chave do automóvel. O dono do carro disse que não estava com as chaves e o réu efetuou um disparo. A vítima, então, tentou reagir para tomar a arma do acusado e foi baleada na boca. K. entrou no carro e fugiu. O automóvel foi localizado meses depois pela Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar (PM).

A outra pessoa que estava com a vítima comunicou o caso à PM e também acionou o Samu, que, fez o socorro da vítima ao hospital e ela precisou passar por cirurgia. Após o crime, a Polícia Civil iniciou as investigações e chegou à identificação de K., que foi reconhecido pelo dono do veículo. O Ministério Público (MP), então, o denunciou por tentativa de estelionato.

A defesa requereu, inicialmente, nulidade da ação em decorrência “da mácula na realização do reconhecimento extrajudicial”. No mérito, sustentou a absolvição por insuficiência probatória. Tanto na fase policial como em juízo, K. negou ser autor do crime. Afirmou que, naquela época, seu filho estava em férias e permanecia o dia todo com ele, das 7h até às 19h, inclusive chegava a levá-lo para o trabalho em algumas ocasiões. Arrolada como informante, a mãe da criança citou que, no dia do crime, ele buscou o filho às 17h42 e devolveu às 19h14.

Para a juíza, que não acolheu as preliminares apontadas pela defesa, as provas dos autos convencem que K. foi o autor do crime e contrariam a versão dele. “Evidente a mendacidade na versão apresentada pelo réu, vez que tais alegações não têm respaldo nos autos. Pelo contrário, as provas são aptas a comprovar que o réu efetivamente praticou as condutas a ele imputadas dolosamente e sem respaldo em excludente de ilicitude”, decidiu.

O réu foi condenado à pena de 18 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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