Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre foto de eleitor na cabine de votação em Limeira

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça Eleitoral de Limeira arquivou o inquérito policial que investigou um limeirense por suspeita de tirar foto com celular na cabine com a urna eletrônica. A apuração indicou apenas uma desconfiança dos mesários, o que foi insuficiente para o oferecimento de denúncia criminal.

O DJ mostrou a investigação no início deste ano. O fato foi registrado no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições de 2022, e constou na ata da Mesa Receptora de uma das seções eleitorais pertencentes à Escola Estadual Professor Paulo Chaves, localizada no Jd. Caieira. A ata foi entregue à 66ª Zona Eleitoral de Limeira, que encaminhou a notícia ao MP.

O ofício apontou que um eleitor, por volta das 10h30, teria fotografado dentro da cabine, mesmo sendo advertido de que a conduta era vedada. A conduta, em tese, viola o disposto no artigo 91-A da Lei 9.504/97 e o artigo 116-A da Resolução TSE nº 23.669/2021, o que pode caracterizar o crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.

O que diz a lei?

Em setembro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor vá até a cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Investigação policial

Em depoimento, testemunhas que trabalhavam na Mesa Receptora afirmaram que o eleitor entrou na cabine de votação na posse do celular e pode ter tirado alguma foto. A incerteza se deu porque ninguém presenciou a suposta fotografia. Os fatos foram registrados com base na suspeita.

Ouvido pela Polícia Civil, o eleitor afirmou que pensou em tirar uma “selfie” dentro da cabine de votação. Chegou a tirar o celular do bolso quando, segundo ele, pensou em estar cometendo um crime. Em seguida, recuou e guardou o aparelho no bolso. Sustentou, portanto, que não tirou nenhuma fotografia no momento do voto e que não há foto sua publicada nas redes sociais.

O promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entendeu que, com a negativa do suspeito e a desconfiança dos mesários, não há indícios para atribuir qualquer responsabilidade criminal. [Não foi] possível apurar se realmente teve uma desobediência, com fotografia e violação do segredo do voto. Demais a mais, entrar na cabine de votação com aparelho celular no bolso, por si só, não constitui crime”, escreveu em manifestação enviada à Justiça.

Ele lembrou ainda que, se ficasse comprovada, a conduta do eleitor não constitui crime eleitoral, mas mera infração administrativa a ser avaliada pela Justiça Eleitoral. No final de junho, o juiz da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, homologou o parecer do MP Eleitoral e determinou o arquivamento do inquérito.

Foto: Divulgação/TSE

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