Homem flagrado com 1,8 mil comprimidos de Viagra é condenado em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis condenou, na última sexta-feira (3), W.C.L.P. pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, ou seja, falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Em janeiro de 2018, ele foi abordado na Rodovia Washington Luís, altura de Cordeirópolis, com cerca de 1,8 mil comprimidos de Viagra, medicamento para disfunção erétil. Em juízo, ele chegou a alegar que era para uso próprio.

A abordagem do réu foi feita pela Polícia Militar e ele estava como passageiro num automóvel, que trafegava de Santa Fé do Sul para Sumaré. Quando vistoriaram a bolsa dele, os agentes localizaram os medicamentos, que pesaram 344 gramas. No ato do flagrante, W. chegou a confessar que trabalha na indústria farmacêutica dos medicamentos e, após desviá-los, iria revendê-los.

A denúncia contra ele, assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, foi ofertada ainda naquele ano. “O denunciado assumiu informalmente a propriedade dos remédios e sua intenção em vendê-los, porém não apresentou justificativa plausível sobre como os havia adquirido e tampouco comprovou documentalmente a origem lícita do produto”, citou o promotor.

DEFESA
Em juízo, a defesa pediu absolvição e sustentou atipicidade da conduta, pois os medicamentos não estariam “em depósito”, mas “em transporte”. Mencionou, ainda, que não teria sido comprovado que os medicamentos seriam destinados à venda e os comprimidos não eram falsos. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para a modalidade culposa do delito ou a fixação da pena no mínimo legal.

O réu não sustentou a versão dada no flagrante. À Justiça, descreveu que estava em Santa Fé do Sul, de férias, parou em um bar tomar uma cerveja e, durante uma conversa sobre trabalho, contou que trabalhava na empresa farmacêutica e uma das pessoas que estava no estabelecimento perguntou se na empresa fabricavam “Viagra”. Quando disse que sim, o desconhecido falou que tinha alguns comprimidos e lhe deu um pacote.

Afirmou que não sabia que a situação seria grave e que apenas pegou o pacote, colocou na mochila e trouxe embora. Não tinha finalidade de vender os remédios e, na empresa, tinha cargo de gestão e acabou demitido após a ocorrência. Para concluir, descreveu que pegou os remédios para uso próprio, mas não chegou a experimentar para ver se funcionavam ou não.

O JULGAMENTO
O juiz Tales Novaes Francis Dicler analisou as versões e não ficou convencido do depoimento do réu. “Todo o medicamento, cujo valor de mercado extrapola algumas dezenas de milhares de reais, foi-lhe entregue de graça, sem nenhuma contrapartida, por uma pessoa que ele havia acabado de conhecer. Mas não é só. Em remate, o réu afirma que aceitou os 1.800 comprimidos não com o intuito de vendê-los, mas para uso próprio. Da simples leitura dos fatos em contraste com a versão apresentada pelo réu nota-se que não há qualquer verossimilhança no que foi por ele alegado. Mesmo que se admita não haver certeza da origem dos medicamentos, tal fato não se mostra elementar para a configuração do crime. E, quanto à finalidade de venda, esta ficou cabalmente comprovada, sobretudo pela enorme quantidade de comprimidos apreendidos e pelo seu valor de mercado. No mais, segundo os policiais ouvidos em audiência, o próprio réu confessou, no momento da abordagem, que havia desviado os comprimidos de seu local de trabalho e iria vendê-los para ganhar dinheiro”, mencionou na sentença.

Tales descartou a possibilidade de ausência de dolo no crime. “Por fim, não há que se falar na modalidade culposa do crime, uma vez que o réu, principalmente por trabalhar em empresa farmacêutica e estar na posse de enorme quantidade de comprimidos sem qualquer acondicionamento ou identificação, não pode alegar ausência de dolo em sua conduta”, finalizou.

W. foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços e prestação pecuniária. A defesa pode recorrer.

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