Limeira regulamenta lei que garante a paciente com epilepsia direito a acompanhante

A Prefeitura de Limeira regulamentou uma lei de 2020, a de número nº 6.374, que assegura a todo paciente com laudo médico, que comprove o quadro de epilepsia, o direito de ter um acompanhante durante o tempo de sua permanência em consulta, realização de exames ou internação no SUS e hospitais privados do Município. Decreto foi publicado na edição de sábado (4) do Jornal Oficial e estabelece sanções em caso de descumprimento.

A lei é de autoria da vereadora Lu Bogo (PL) e diz que o acompanhante será pessoa de livre escolha do paciente com epilepsia, assegurada a possibilidade de revezamento. O serviço de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante.

Em todos os locais de consultas, exames e internação para usuários do SUS e hospitais privados do Município de Limeira, deve ser afixada placa informando o direito do paciente com epilepsia em ter um acompanhante.

A fiscalização e fiel cumprimento da Lei Municipal nº 6.374, de 20 de março de 2020, será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária Municipal. Eventuais casos de descumprimento deverão ser comunicados à Ouvidoria da pasta pelos telefones 3404-9674 e 3497-3344.

O descumprimento implicará nas seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Multa de 20 (vinte) UFESP’s;
  • O dobro da multa imposta a cada reincidência.

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