Escolas de Limeira deverão substituir sinais barulhentos por música

Substituir sinais sonoros estridentes das escolas por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que prevê o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Limeira na sessão desta segunda-feira (4/3) de março. A iniciativa é do vereador Nilton Santos (Republicanos).

O DJ revelou o projeto em setembro de 2023, quando ele foi protocolado. O texto estabelece que as instituições de ensino em Limeira fiquem responsáveis em substituir sinais sonoros estridentes por outros sinais musicais ou visuais que sejam adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A sugestão, segundo o parlamentar, atende os anseios de pais e responsáveis por crianças com o transtorno. Na sessão de 18 de setembro do ano passado, Reinaldo Oliveira Almeida usou a Tribuna Livre e destacou os direitos e as necessidades de adequações nas legislações municipais sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mencionou especificamente medidas para impedir sinais sonoros emitidos nas escolas, de modo a evitar os incômodos sensoriais ou risco de pânico nos alunos com TEA.

Na justificativa, Nilton cita que estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. “O que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes”, aponta o vereador.

O texto deixou que o modo e o prazo para satisfação da lei sejam estabelecidos pelo Executivo no ato da regulamentação da legislação. O projeto segue agora para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD), que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

O prazo para aplicabilidade da norma será estabelecido por decreto regulamentador, editado pelo Executivo.

Foto: TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.