Empresário é punido com 2 anos de reclusão por despejo de resíduos na rede de esgoto em Limeira

O proprietário de uma empresa de zincagem em Limeira foi condenado pela Justiça a 2 anos de reclusão e 20 dias-multa por crimes previstos nos artigos 54 e 56 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou os argumentos da defesa do empresário e manteve, no último dia 13, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.

O flagrante do despejo ocorreu em janeiro de 2017 na sede da empresa, localizada no Parque Hipólito. Além de causar poluição, ele também foi acusado e condenado por armazenar substância nociva à saúde humana em desacordo com a legislação.

Em juízo, ele admitiu que a empresa não tinha tratamento de esgoto, mas entendia que isso era desnecessário, por ser pequena. A água era dispensada em um fosso e, após, era tratada e dispensada na rede de esgoto, conforme sua versão.

O caso foi descoberto pela concessionária BRK Ambiental. Em vistoria, agente da empresa descobriu que a atividade de zincagem funcionava de forma irregular, sem licença, com despejo de produtos químicos usados na zincagem diretamente na rede de esgoto. Laudo pericial comprovou que o local não apresentava sistema de contenção de efluentes e que reagentes químicos eram depositados em condições inadequadas.

“Tanto as perícias realizadas, quanto a prova oral, afirmaram que o réu causou poluição em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana, provocar a mortandade de animais e a destruição significativa da flora e que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o réu armazenou, guardava e tinha em depósito substância tóxica, perigosa e nociva à saúde humana”, apontou o relator do caso, André Carvalho e Silva de Almeida.

O réu ainda pode recorrer.

Foto: Divulgação

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