Em julgamento no último dia 13, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, na íntegra, a sentença que estabeleceu danos morais que devem ser pagos por um casal em Limeira que não mudou a titularidade da conta de energia e, por falta de pagamento, causou prejuízos ao antigo dono do imóvel.
O homem firmou contrato de compra e venda com o casal e nele foi estipulado que os compradores promovessem a mudança de titularidade das contas de consumo.
No entanto, isso não foi alterado como o combinado. A fatura relativa ao mês de fevereiro de 2021 não foi quitada e o nome do antigo dono do imóvel foi inscrito nos órgãos de proteção de crédito. No prejuízo, o vendedor ingressou com ação para que os réus fossem obrigados a cancelar a inscrição no cadastro de inadimplentes e pagar indenização por danos morais.
A obrigação de fazer foi cumprida e a Justiça de Limeira condenou o casal a pagar danos morais no valor de R$ 3 mil. Insatisfeitos, os novos proprietários da casa apelaram ao TJ paulista para reverter o pagamento.
“Não foram os réus que negativaram indevidamente o autor, mas esta ocorreu por não terem alterado a titularidade da conta e deixado de quitar uma única conta de fornecimento de energia. A culpabilidade, embora existente, não se apresenta em grau elevado. A gravidade e repercussão da negativação também não se mostra alta, em especial pelo curto período em que vigeu a negativação”, apontou o relator do caso, Silvério da Silva, que considerou adequado o valor fixado pela Justiça de Limeira.
Cabe recurso à decisão.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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