Demora para religar energia causa desgaste psicológico ao consumidor, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira condenou a Elektro à indenizar um limeirense por danos morais sofridos pela demora no restabelecimento de energia, mesmo após comprovação da dívida quitada.

O homem ficou quase uma semana sem energia e informou nos autos que usa medicamentos que precisam ficar refrigerados. Ele fez acordo com a concessionária em 1 de dezembro, quitando o que devia e, no dia seguinte, pagou a taxa de religação.

O limeirense mostrou que a Elektro se comprometeu a restabelecer o serviço no imóvel em 24 horas, mas somente efetivou no dia 8. Ele buscou assistência jurídica com a advogada Ana Paula da Silva, do escritório Cordeiro e Venâncio Sociedade de Advogados.

Todas as documentações foram apresentadas à 1ª Vara Cível. A defesa da concessionária também se manifestou e reconhece o pagamento do acordo. Na sentença, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker diz a empresa descumpriu o artigo 362 da Resolução 1.000 da Aneel, que trata dos prazos para as concessionárias restabelecerem o fornecimento de energia elétrica.

“A ré não fez prova documental de que a comprovação do pagamento dos boletos foi enviada à concessionária somente no dia 7/12/2022 [tese da defesa]. E o autor pode ter comparecido em posto da ré justamente diante do atraso verificado. Relembro que o primeiro pagamento de 1/12/22 já aparecia no sistema da ré em 2/12/22”, diz trecho.

Para o magistrado, a demora em restabelecer a energia é capaz de configurar o dano moral por causar desgaste psicológico ao consumidor.

A indenização foi fixada em R$ 2 mil e a concessionária terá de arcar com as custas processuais. A Elektro pode recorrer.

Foto: Freepik

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