Justiça de Limeira condena loja a indenizar cliente acusado de furto por funcionário

A Justiça de Limeira, por meio da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, analisou nesta semana uma ação de indenização por danos morais. A cliente de uma loja queixou-se de ter sido acusada de cometer crime.

Consta nos autos que a mulher foi abordada por um dos funcionários do estabelecimento, que fica no estado do Paraná, e este afirmou que ela tinha furtado algo. Porém, o crime não foi comprovado.

A cliente, então, ajuizou a ação contra a loja e requereu indenização por danos morais. A ação foi julgada nesta quinta-feira (23) pelo juiz Marcelo Vieira, que acolheu o pedido e baseou-se, também, no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O requerido é evidentemente responsável pelo atendimento pouco cortês prestado por seu preposto, que abordou a requerente acusando-a de furto. O atendimento ríspido viola os direitos do consumidor de atendimento adequado, proteção e segurança, conforme dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”, mencionou na sentença.

A loja foi condenada a indenizar a autora em R$ 2 mil com juros desde a citação. O estabelecimento pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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