Decretada prisão preventiva de acusado de tentar furtar porta do banheiro da “praça da Buzolin”

Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (06/11), a Justiça de Limeira decretou a prisão preventiva de um homem flagrado quando tentava furtar a porta do banheiro masculino da Praça João Soares Pompeo, localizada na Av. Maria Buzolin. O espaço foi reinaugurado em agosto após revitalização que custou R$ 1,5 milhão.

No início da tarde de domingo, GCMs foram chamados até a praça com a informação de um homem, de camisa preta e bermuda amarela, estaria arrancando a porta do banheiro. No local, os guardas encontraram A.D.R., de 42 anos, morador de rua.

O homem amarrava um feixe de peças metálicas que integram a porta do banheiro. Assim que percebeu a presença dos guardas, tentou correr, mas logo foi contido. Os GCMs encontraram a porta totalmente desmontada e as partes metálicas amarradas a uma camiseta, prontas para subtração.

O suspeito foi conduzido ao plantão policial, onde foi preso em flagrante por tentativa de furto. A oitiva foi confusa. Questionado, ela respondia de forma distorcida e agressiva, com cinismo, conforme consta no termo do interrogatório, sem oferecer respostas adequadas às questões. Aparentemente, ele estava sob efeito de substância entorpecente.

Após analisar a folha de antecedentes de A., o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa verificou que ele é reincidente em crime doloso e tem maus antecedentes. Na condição de morador de rua, ele não foi localizado para citação em dois processos penais aos quais responde, o que coloca em risco a aplicação da lei penal.

O juiz Wilson Henrique Santos Gomes validou a ação dos GCMs e entendeu que há dados concretos e suficientes de que o investigado se aproveita da situação de rua para se furtar da aplicação da lei. Citou, ainda, que a “praça da Buzolin” foi recentemente revitalizada, inclusive com a construção dos sanitários. “Desses banheiros novos é que o investigado se pôs a arrancar as portas, a luz do dia. Isso demonstra a necessidade da sua constrição cautelar, não lhe sendo cabível outras medidas, pois é completamente insensível aos ditames da prevenção especial, assim como oferta risco à ordem pública”, escreveu.

O mandado de prisão preventiva foi expedido e A. deve responder à futura ação penal na prisão.

Foto: Secretaria de Urbanismo/Prefeitura de Limeira

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