Crise agrava na 123milhas e limeirenses ficam sem liminares na busca por passagem aérea

O agravamento da crise financeira da empresa 123milhas, que pediu recuperação judicial na última semana, trouxe mais incertezas a limeirenses que temem perder passagens aéreas já adquiridas. A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, que recebe a maioria das queixas protocoladas na comarca, nega liminares com a justificativa de que a medida é inócua neste momento.

O DJ mostrou que as duas primeiras ações protocoladas sobre o tema tiveram liminares concedidas, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara Cível de Limeira. Quem teve a queixa distribuída no Juizado, principalmente após o pedido de recuperação judicial, não teve o mesmo sucesso.  

Em 18 de agosto, a 123milhas anunciou a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha “Promo” (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. A recuperação judicial foi protocolada no último dia 29 e foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Na última quinta-feira (31/08), o juiz Marcelo Vieira, titular do Juizado Especial Cível, negou liminar a um limeirense que adquiriu quatro passagens aéreas pela 123milhas, na rota São Paulo-Miami, para janeiro de 2024. A viagem a passeio da família custou R$ 5,8 mil. Ele também já tinha adquirido passagens para janeiro de 2025, no valor de R$ 3,5 mil. Na petição, o morador de Limeira pediu concessão de liminar para que a empresa entregue as passagens.

“Não obstante o inadimplemento evidenciado da requerida, é notório a delicada situação financeira, com a iminente insolvência das dívidas de curto prazo, pedido de recuperação judicial e existência de ações coletivas. De tal forma que a eventual concessão da medida seria inócua no caso concreto”, escreveu Vieira.

O mesmo entendimento foi aplicado ao pedido de outro morador de Limeira. Ele comprou três passagens aéreas, com destino a Natal (RN) para novembro, com gasto de R$ 1,5 mil. O consumidor não concordou com a proposta da 123milhas para emissão de voucher e acionou o Judiciário. A liminar foi negada por Vieira, que reproduziu a justificativa anterior.

Outro passeio em família de moradores de Limeira também está sob ameaça. Eles compraram oito passagens aéreas com destino a Maceió (AL) para outubro próximo. A viagem foi marcada há quase 10 meses e o cancelamento anunciado pela 123milhas pegou a família de surpresa. A liminar, porém, também foi negada. Outras três queixas distribuídas no Juizado, sobre o mesmo tema, ainda não foram analisadas. A 123milhas será citada para apresentar contestação em todas as ações.

Plano de recuperação

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores.

“Em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza, na sua decisão.

A 123milhas, bem como as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar em 48 horas a sua planilha de credores. Os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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