A suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha “Promo” (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023, anunciada pela empresa 123milhas, já causa impactos a limeirenses. O DJ identificou ao menos seis ações protocoladas no Fórum de Limeira e, em duas, há liminares concedidas em benefício aos autores.
No dia 18 de agosto, a empresa anunciou a suspensão dessa linha. Três dias depois, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, deu um prazo para que a 123milhas apresente esclarecimentos sobre a suspensão e dê explicações sobre como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos. Na terça-feira (29), a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Em Limeira, a primeira ação foi protocolada no dia 21. A autora relatou que comprou quatro passagens aéreas, ida e volta, para Paris com embarques previstas para 20 ou 21 de novembro e data de retorno para 28 ou 29 de novembro. Ela foi surpreendida com o anúncio da suspensão da linha “Promo” e acionou o Judiciário para obrigar a empresa a emitir as passagens conforme foram contratadas ou a devolução, no total de R$ 11 mil.
O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, entendeu que os documentos apresentados demonstram que há risco em razão da possibilidade de perda do voo. Ele determinou que a 123milhas emita as passagens nos termos contratados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A outra liminar foi concedida na última segunda-feira (28/08) pelo juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker. A limeirense alegou que, em dezembro de 2022, comprou passagem aérea com saída de São Paulo e destino à Frankfurt, Alemanha, com data de embarque em 1º de setembro e retorno para 30 de setembro, num total de R$ 3,2 mil. A suspensão anunciada pela 123milhas a pegou de surpresa, já que ela está com tudo programado para viagem e participará, inclusive, de um casamento e outros festejos na Alemanha.
“Os documentos apresentados são suficientes para mostrar a probabilidade do direito da parte autora de exigir o cumprimento do contrato celebrado, considerando que adquiriu as passagens comercializadas pela ré. Também há o perigo de dano em razão da possibilidade de perda do voo e viagem já programada desde dezembro de 2022. Assim, defiro a tutela em caráter antecedente e determino que a requerida, no prazo de 48 horas, contadas do recebimento do ofício, emita as passagens aéreas”, determinou Whitaker.
Outras quatro representações contra a 123milhas foram protocoladas na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, com pedidos semelhantes que serão apreciados, oportunamente, pelo juiz Marcelo Vieira.
Recuperação judicial
A 123milhas informou que a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. “A recuperação judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, informou, em nota.
A empresa garante que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra a 123milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações, pedindo que a empresa faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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