Justiça decide sobre pai acusado de tentar jogar filha bebê da sacada em Limeira

O juiz auxiliar Ricardo Truite Alves, por meio da 2ª Vara Criminal de Limeira, analisou no dia 1º deste mês um caso que envolveu o réu R.S.B., processado por tentativa de homicídio de sua própria filha, de apenas 1 ano e 4 meses de idade. De acordo com a denúncia, em 15 de julho de 2021, R. tentou jogar sua filha do alto de uma sacada de imóvel no Parque Abílio Pedro. No entanto, para a Justiça, não houve provas suficientes e ele foi impronunciado.

A criança estava sob os cuidados de familiares da mãe, pois o casal é separado. Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou a tentativa de homicídio e que o réu agiu por razões da condição de sexo feminino da vítima e por motivo fútil.

A única testemunha presencial e que apontou a tentativa de homicídio foi uma mulher que é sogra da irmã da mãe da criança. Ela afirmou que, em determinado momento, o réu ameaçou jogar a criança da sacada.

R., por sua vez, negou o crime e disse que apenas queria ver sua filha. Ele soube, por meio da irmã da mãe da criança, que a bebê estava no endereço e foi até o local para vê-la. Citou que, ao pegar a filha no colo para se despedir, a mulher que o acusou tentou tomar a criança dele. A mãe foi acionada e, diante do relato, foi com o bebê até a delegacia.

Diante das versões conflitantes, e da negativa incisiva de R., Alves considerou que não havia provas suficientes para a pronúncia do réu, situação que o levaria a julgamento perante o Tribunal do Júri. “Analisando as provas coligidas, entendo que não há elementos suficientes para a pronúncia do réu, na esteira da manifestação da acusação e defesa. A prova oral produzida sob o crivo do contraditório não trouxe elementos a demonstrar ser provável que o acusado tenha cometido a tentativa de homicídio narrada na denúncia envolvendo a vítima, consistente em tentar jogar a filha do alto de uma sacada do imóvel. Sempre que interrogado, o réu negou os fatos a ele imputado, dizendo que apenas foi ver a sua filha, atribuindo todo o episódio ao comportamento agressivo da sogra de [nome], consistente em querer tirar a criança à força do colo dele. A única testemunha presencial é [nome]. Não há outras testemunhas que tenham presenciado a suposta tentativa de jogar a criança da janela, o que é estranho por haver mais pessoas no local. Não se pode descartar a versão de que o acusado queria levar a filha embora e intimidou as testemunhas para atingir o seu intento, longe de se configurar a execução de um crime de homicídio tentado, já que não há qualquer prova segura de que segurou a criança para fora do recinto com o fim de jogá-la do alto”, considerou.

Com a sentença de impronúncia, o magistrado determinou o arquivamento do caso. A acusação pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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