Como um abraço levou casal de Limeira a condenação por tráfico

Em julgamento na última sexta-feira (28/07), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação de um casal de Limeira por tráfico. A Defensoria Pública invocou a tese de ilegalidade na abordagem, mas o que a motivou foi considerada legal: nervoso com a aproximação da PM, o casal começou a se abraçar pela rua, como se tivesse algo a esconder.

O caso ocorreu em 27 de novembro de 2021, no Parque Hipólito II. Os PMs faziam patrulhamento em região já conhecida nos meios como ponto de tráfico. O casal caminhava pela rua e ele levava uma mochila. Quando a viatura passou, os PMs notaram o nervosismo do casal. Subitamente, eles começaram a se abraçar pela rua, tentando disfarçar algo. Foi o que bastou para a abordagem.

No recurso que levou o caso ao TJ, a defesa do casal apontou que a busca pessoal foi ilícita e feita sem justa causa, com o argumento de que nem a intuição dos policiais justificava a busca. A tese, porém, foi rebatida pelo relator do caso, desembargador Xavier de Souza.

“Agentes públicos desempenham função específica para a qual receberam treinamento também específico. Dentre eles, o de identificar situações de risco, crimes em andamento, suspeitos, fugitivos, etc. No caso concreto, [os PMs] identificaram atitude suspeita dos réus porque, ao notarem sua presença, demonstraram nervosismo e se abraçaram, nitidamente tentando disfarçar algo errado. Ainda sem saber do que se tratava, os policiais realizaram a abordagem, pelo bem da coletividade. Diminuir ou excluir a abordagem somente porque a justa causa não era gritante, manifesta, perceptível ao homem médio, seria desprezar o próprio trabalho para o qual os agentes foram incumbidos de desempenhar”, diz o magistrado.

Os PMs encontraram, nos bolsos do homem, um kit com 30 porções de cocaína e dois celulares. A pedido dos agentes, a mulher chacoalhou as roupas e cinco porções de cocaína foram ao chão. Mais tarde, uma policial encontrou mais duas porções nas roupas íntimas da acusada.

As penas estipuladas pela Justiça de Limeira foram mantidas pelo TJ. O homem cumprirá 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mulher recebeu pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários e proibição de frequentar lugares que serão fixados pela Justiça.

Foto: Divulgação

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