Limeirense vai à Justiça contra condomínio e diz que visita e encomenda são barradas por débitos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, na última sexta-feira (28/07), decisão da Justiça de Limeira que negou liminar solicitada por um limeirense que processa o condomínio onde possui uma chácara. Ele pediu tutela para que seus visitantes tenham acesso livre sem a sua presença na portaria, bem como o recebimento de qualquer encomenda seja normalizado. Segundo o autor, em razão de débitos, o condomínio tem barrado as duas situações.

O proprietário ingressou com ação de obrigação contra a associação dos proprietários das chácaras. Alegou, em resumo, que se encontra em débito com algumas parcelas e que, de forma arbitrária e discriminatória, a associação o notificou informando que todo e qualquer serviço prestado pelas equipes de segurança e portaria estariam suspensos.

Conforme a ação, o dono da chácara deveria comparecer até a portaria para receber convidados, encomendas, prestadores de serviço ou qualquer outra situação. O autor aponta que teve várias encomendas devolvidas em virtude da negativa de recebimento pelo porteiro. No mérito, ele pede a condenação da associação a pagar indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, indeferiu a tutela no mês de abril. “Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório”, alegou. Contra esta decisão, o limeirense recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento.

O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do caso, analisou o pedido e deu razão à Justiça de Limeira. “Ainda que o agravante tenha apresentado gravações demonstrando ocorrências na portaria em que o acesso de seus convidados é barrado caso ele não esteja presente, mostra-se necessário verificar se o procedimento adotado é padrão para todos os condôminos ou se está ocorrendo indevido tratamento desigual para com o autor. A devolução de encomendas, por sua vez, é ocorrência rotineira e pode ser ocasionada por diversos fatores, como dados incorretos no endereçamento”, apontou.

A 7ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso por unanimidade. O processo segue em fase de instrução na Justiça de Limeira. O condomínio apresentou contestação e alegou que, em outro processo, já foi determinada a alienação judicial do bem, que culminou na arrematação do imóvel por terceiro. A associação aponta que, por liminar, o proprietário está proibido de locar o espaço e afronta o estatuto.

Foto: Pixabay

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