Por Marina Schmidt D’Ambrósio
Em razão da repercussão do caso de denúncia de assédio sexual sofrido pela atriz Dani Calabresa, muitas dúvidas surgiram nas empresas preocupadas em coibir esses atos:
Afinal, como posso prevenir que essas atitudes ocorram no ambiente de trabalho?!
Fizemos um breve resumo das medidas que devem ser adotadas, e que mas lembrando que a mitigam a ocorrência desta prática tão abusiva dentro das instituições.
Mas, importante lembrar que a aplicação do direito preventivo ou do compliance trabalhista, são as principais ferramentas para a continuidade e perpetuação do CONJUNTO de MEDIDAS que somadas, garantem a prevenção destas e de outras práticas ilegais dentro da empresa.
Levam-se anos para construir uma reputação no mercado e pouco tempo para destruí-la. Você concorda?!
Como prevenir?
- Incluir repúdio a esta prática no código de conduta
- Conscientizar e treinar funcionários sobre o tema
- Acolher o assediado e incentivar a denúncia destas práticas no canal de denúncia
- Apurar os relatos e punir dentro da lei do assediador
- Sempre incentivar e promover relações respeitosas no ambiente de trabalho e nos ambientes externos também. O colaborador leva o nome da empresa com ele.
Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.
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