Cliente que substituiu advogado no meio de processo trabalhista deve pagar honorários

Um advogado de Piracicaba (SP) foi contratado por um trabalhador para uma ação trabalhista na Justiça de Limeira, mas foi substituído na fase de audiência de instrução. O contrato do primeiro advogado foi verbal, mas ele apresentou nos autos do processo que moveu contra o cliente para receber seus honorários os trabalhos por ele realizados.

O caso foi analisado pela juíza da 4ª Vara Cível de Piracicaba, Daniela Mie Murata, que julgou procedente o pedido do advogado.

Na ação, o defensor narrou que o contrato verbal de prestação de serviços advocatícios com o requerido previa o pagamento, a título de honorários profissionais, o percentual de 30% do valor líquido recebido ao final da demanda. A ação do ex-cliente foi julgada parcialmente procedente na Justiça do Trabalho em Limeira.

O autor informa que atuou até a fase de instrução probatória e apresentou o processo trabalhista. Foi verificada a petição inicial, a procuração outorgada pelo requerido ao autor e a informação de destituição do autor.

A ação trabalhista já se encontra na fase de cumprimento de sentença, mas há divergências entre as partes acerca do correto valor do débito.

“De fato, o autor prestou serviços ao requerido, sendo que a contraprestação seria paga ‘ad exitum’, ou seja, sobre valor líquido recebido ao final da demanda. No caso, não há prova de que o requerido tenha efetivamente recebido o valor que lhe é devido pela empregadora”, diz a sentença.

A magistrada entendeu ser razoável o acolhimento de 20% sobre o valor recebido pelo ex-cliente, considerando os trabalhos realizados, “mas condicionado o pagamento ao efetivo crédito das verbas reconhecidas na sentença trabalhista em favor do requerido”. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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