Caso Okada: como anda o processo contra acusados de latrocínio que chocou Limeira

A morte do comerciante Celso Seigi Okada, de 60 anos, dono de lotérica em Limeira, completou, no último dia 2, um ano e meio. Passado este tempo, o processo contra os dois acusados tramita na 1ª Vara Criminal sem prazo para desfecho. Um está preso e o outro segue desaparecido. No último dia 17, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus e manteve a ordem de prisão ao foragido.

N.S.S. e C.S.P. foram denunciados em 9 de dezembro de 2021 pelo promotor substituto Rafael Oliveira Araújo pelo crime de latrocínio – roubo cuja ação resulta em morte. Além da condenação, o Ministério Público (MP) pede que a Justiça fixe valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos causados aos familiares do comerciante, que era muito conhecido em Limeira.

Okada foi morto quando abria a lotérica na manhã de 2 de setembro de 2021, na rua Pedro Elias, Jd. Vista Alegre. A dupla foi até o local para roubar bens e valores – armado, N. foi quem entrou no estabelecimento, enquanto C. ficou do lado de fora.

N. entrou em luta corporal contra Celso, que foi alvejado na região do tórax. Em seguida, C. vasculhou a lotérica e se apoderou de R$ 650 que estavam com a vítima. Ambos fugiram logo depois. Com o auxílio das câmeras de monitoramento, a Polícia Civil identificou a dupla envolvida no roubo. No dia seguinte, em diligências numa residência no Jd. Belinha Ometto, a polícia avistou dois homens fugindo pelo telhado. Na vistoria na casa, encontraram um documento de N. e um revólver calibre 32 com três cartuchos intactos.

N. foi localizado e preso pela polícia em 19 de novembro do mesmo ano. A denúncia contra ambos foi recebida em dezembro seguinte, mas C. foi citado apenas por edital em agosto de 2022, já que permanece foragido. Em novembro, o processo teve prazo prescricional suspenso apenas para C.

Em fevereiro deste ano, a defesa de C. impetrou habeas corpus no TJ pedindo a revogação do mandado de prisão preventiva. Alegou, em resumo, que há dúvidas gigantescas sobre a autoria do crime e que C. em nada se assemelha aos homens que aparecem nas filmagens das câmeras.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ não acolheu o pedido na última sexta-feira. Para o relator Tetsuzo Namba, há fortes indícios de autoria de materialidade do crime. “Não se vislumbra, na espécie, constrangimento ilegal algum advindo da decretação da custódia cautelar do paciente, máxime se considerada a gravidade concreta do delito, latrocínio, e sua intenção de furtar-se da aplicação da lei penal, recomenda-se a manutenção da prisão por conveniência da instrução e aplicação da lei penal”, diz a decisão.

Em relação a N., que segue preso, a Justiça de Limeira vai agendar a primeira audiência de instrução do processo.

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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