A Justiça de Limeira declarou incompetência da Justiça Comum em julgar uma médica boliviana acusada de sair do país com sua filha, de Limeira, sem as formalidades legais.
Em despacho assinado no final de setembro, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, entendeu que eventual remessa ou tentativa de envio de criança ao exterior fora das regras legais deve ser julgada na Justiça Federal, com base no artigo 109, V, da Constituição Federal combinado com o artigo 11 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989. Ele determinou o envio dos autos a uma das varas federais de Limeira.
Segundo a apuração policial, em maio de 2013, a médica viajou à cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, levando consigo a filha sem autorização judicial e sem autorização expressa do pai da criança. A viagem teria durado dois meses, somente retornando ao Brasil em julho daquele ano.
O Ministério Público em Limeira denunciou, em 2014, a médica acusando-a de crime previsto no artigo 239, “caput”, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa”.
O DJ apurou que a médica deixou o país e foi citada apenas por edital. Em dezembro de 2014, o processo foi suspenso e foi decretada a revelia da médica, que não apresentou defesa escrita, nem foi localizada.
Em 2015, a pedido do Ministério Público, o processo voltou a ter andamento, sendo determinada a expedição de carta rogatória para citar a acusada fora do país. Trata-se de um instrumento jurídico pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.
A Defensoria Pública apresentou a defesa da ré e a audiência de instrução e julgamento havia sido marcada para março de 2021. No entanto, com o envio dos autos à Justiça Federal, é possível que haja uma remarcação.
A defesa pediu, em embargos de declaração, que a Justiça Estadual declarasse a nulidade de todos os atos processuais, com a alegação de que é atribuição exclusiva da Polícia Federal investigar delitos de competência da Justiça Federal.
O juiz Rogério Danna Chaib, no entanto, assinalou, em despacho de 16 de outubro, que, com o declínio de competência, caberá à Justiça Federal avaliar eventual nulidade ou se poderá aproveitar os elementos colhidos desde a fase de inquérito policial.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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