Por desrespeitar o cumprimento da reserva legal da cota de aprendizagem, o Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A instituição bancária já tinha sofrido sentença condenatória no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente e, ao recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) aumentou o valor.
Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao cumprimento da cota de aprendizagem, que é prevista no artigo 429, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 51 do Decreto 9.579/2018. Além disso, foi condenado à indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Ao justificar o não cumprimento, a empresa afirmou que o não preenchimento da cota ocorreu porque não há oferta de serviço por escolas técnicas de educação ou entidades sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos e do Adolescente da sua localidade. Porém, o juiz Mouzart Luis Silva Brenes pontuou que essa tese não se sustenta porque a obrigação legal de contratar aprendizes existe há mais de 20 anos. “Ao empregador, não é dado o direito de se eximir da obrigação que consiste em direito fundamental dos adolescentes e jovens com idade na faixa etária da aprendizagem”, mencionou na sentença condenatória.
O magistrado também declarou que a mesma unidade já chegou a ser punida, mas não providencia o cumprimento da norma. “Registre-se, ainda, que o reclamado não provou ter adotado, ao longo dos anos que posterga o descumprimento a cota de aprendizagem [que é anterior ao início da pandemia – auto de infração lavrado em 09/2019], medidas proativas para fazer cumprir a legislação que regula a matéria mesmo ciente de que a aprendizagem profissional trata-se de direito fundamental que busca qualificar o jovem para o mercado de trabalho de forma protegida e, por isso, exige prestação positiva da família, da sociedade e do Estado. Portanto, o reclamado qualifica-se como devedor desse direito fundamental assegurado na atual ordem constitucional”, concluiu.
Insatisfeito, o Banco do Brasil recorreu ao TRT-15 contra a imposição de cumprir a cota sob risco de multa e contestou a indenização. A relatoria do caso ficou para a juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, que manteve a condenação e ainda majorou a indenização para R$ 500 mil.
No voto acolhido pela 11ª Câmara no dia 13 deste mês, a magistrada justificou que o aumento da indenização é para, entre outras coisas, impedir a resistência no cumprimento da norma. “Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, entendo que o valor da indenização fixado na origem não atende à finalidade compensatória da medida, pelo que reputo que o montante de R$ 500 mil configura importância que pode inibir a resistência ao comando legal, reparar o dano à coletividade em razão da omissão do banco e, ainda, impingir efeito pedagógico à condenação”. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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