Acusado de negligência com labrador idoso fecha acordo para evitar processo em Limeira

A Justiça de Limeira homologou acordo de não persecução penal (ANPP) firmado pelo Ministério Público (MP) com um limeirense que foi investigado por negligência a um cão labrador idoso. Como o tutor não procurou atendimento veterinário, o animal teve lesão dermatológica generalizada e a situação foi considerada maus-tratos.

A investigação teve início a partir de boletim de ocorrência registrado em 1º de junho de 2022. Na época, a Guarda Civil Municipal foi acionada para apurar, junto com o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, denúncia de possíveis maus-tratos em uma residência no Jd. do Lago.

O tutor recebeu os agentes, que identificaram dois cães labradores no local. A conversa foi amigável e ele explicou que, desempregado, não tinha meios de locomoção para levar os animais ao veterinário, nem condições para comprar medicamentos. Um dos cães aparentava sarna em estágio avançado e o outro estava muito abaixo do peso. Ele foi notificado a levar o animal a um veterinário.

A pedido do Ministério Público, os cães ficaram sob a tutela da Prefeitura para análise. A fêmea passou por exames de sangue, mas não apresentou alterações preocupantes. O macho, contudo, tinha lesão dermatológica generalizada, com sarna sarcóptica e infecção bacteriana secundária. “Devido a negligência do tutor, por não ter sido oferecido o atendimento veterinário necessário, a lesão ficou muito extensa e crônica, necessitando de um tratamento prolongado, por isso a situação foi considerada maus-tratos”, diz laudo veterinário emitido pela Prefeitura. Como se trata de animal idoso, ele foi tratado com banhos semanais com xampu terapêutico e medicações.

Diante da informação, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua sinalizou e o tutor, como preenchia os requisitos, aceitou o acordo. O compromisso, homologado em setembro pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, prevê o pagamento de R$ 225 para entidade social e mais o ressarcimento de R$ 975 à Prefeitura de Limeira, correspondente ao tratamento fornecido ao animal.

Em novembro, o magistrado autorizou o tutor a retirar os animais do Lar Temporário Municipal. Agora, ele deverá comprovar o cumprimento dos compromissos firmados e, quando o fizer, a Justiça deve extinguir o caso, sem a necessidade de abertura de processo. Em caso de descumprimento, o MP pode oferecer denúncia com pedido de abertura de ação penal.

Foto: Divulgação/Governo do Estado de SP

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