Alexandre de Moraes reconhece legalidade de busca feita por GCMs e derruba decisão do STJ

Em decisão proferida na última segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público (MP) de São Paulo e cassou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Moraes reconheceu a legalidade da busca pessoal realizada por guardas civis, em um caso de Mauá, e das provas dela decorrentes, nos termos do que havia estabelecido o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ao recorrer à corte superior, o MP argumento que “é parte das atribuições das guardas municipais fazer cessar uma atividade criminosa ou infracional, efetuando a prisão ou apreensão em flagrante, pois se trata de forma de proteção da população e colaboração com os órgãos de segurança pública, que contribui, inegavelmente, com a paz social”.
Ao analisar o recurso, Moraes acatou a tese e, de acordo com a Promotoria, reiterou que essa tem sido a orientação do Supremo. “Registro, ainda, que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”, citou o ministro.

Conforme mostrado pelo Diário de Justiça (leia aqui), em agosto o STF finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, ajuizada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que teve Moraes como relator.

Em seu voto, o ministro afastou todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de segurança pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. “Diante desse quadro normativo, defende ser inconteste que as Guardas Municipais se inserem no sistema de segurança pública. Não obstante, há diversos posicionamentos judiciais de instâncias ordinárias que comprometem os exercícios das atribuições do órgão e que podem comprometer a segurança jurídica”, mencionou Moraes naquela ocasião. (Com informações do MP)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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