Zanin desempata e STF reconhece guardas como integrantes do sistema de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (24) o julgamento da ação que discutia se as guardas municipais eram ou não órgãos integrantes da segurança pública. A decisão estava empatada na suprema corte e aguardava o voto do mais recente ministro, Cristiano Zanin, que seguiu o voto do relator ministro Alexandre de Moraes para reconhecer que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública. A discussão ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, ajuizada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).

O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência do pedido, ou seja, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de segurança pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.

Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e, por fim, Cristiano Zanin.

DIVERGÊNCIA
Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

PROCEDÊNCIA PARCIAL
O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF, mas, vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

CONSEQUÊNCIA
Diante do entendimento do STF, deverão ser afastadas todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. “Diante desse quadro normativo, defende ser inconteste que as Guardas Municipais se inserem no sistema de segurança pública. Não obstante, há diversos posicionamentos judiciais de instâncias ordinárias que comprometem os exercícios das atribuições do órgão e que podem comprometer a segurança jurídica”, mencionou Moraes em seu voto. (Com informações do STF)

Foto: Wagner Morente/GCM Limeira

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