Falta de energia faz criadora perder 850 kg de peixe; indenização ultrapassa R$ 25 mil

A Justiça de Limeira julgou no dia 15 deste mês uma ação proposta por uma criadora de peixes. Ela descreveu que, por causa da falta de energia elétrica, perdeu cerca de 850 quilos de peixe e processou a concessionária Elektro. A condenação ultrapassa R$ 25 mil.

A autora apontou na ação ajuizada na 2ª Vara Cível que a queda de energia ocorreu em 18 de janeiro de 2022 e que durou 13 horas. Seus peixes morreram porque não houve oxigenação onde eles estavam e, além do prejuízo com sua criação, ela descreveu perda de tempo e outros gastos. Ela sugeriu que a empresa fosse condenada em indenizá-la no valor de R$ 47,7 mil.

Citada, a Elektro alegou ausência de relação com os danos alegados pela autora. De acordo com a empresa, não há registro de corte, em seu sistema interno, na data dos fatos na unidade consumidora da autora, mas apenas suposta falha técnica. “Ademais, a empresa de energia não pode ser responsabilizada pelos atos criminosos de terceiros, os quais configuram casos fortuitos ou força maior. Inexiste, no mais, comprovação dos danos sofridos, eis que não foram apresentadas as notas fiscais ou documentos que comprovem a perda dos alimentos em razão da falta de energia elétrica”, defendeu-se.

Ao julgar o caso, o juiz Rilton José Domingues baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e caberia a empresa provar que não teve responsabilidade no prejuízo. “Observa-se que, ao contrário do que aduziu a requerida, não consta da inicial qualquer menção acerca de suspensão da energia elétrica por inadimplemento, mas sim a ocorrência de episódio da falta desta. Não há, igualmente, alegação da autora de ocorrência de furto de cabos elétricos de sua unidade consumidora. De outro modo, a parte autora trouxe aos autos documentos comprobatórios dos prejuízos causados, além de produção de prova oral a fim de corroboras suas alegações”, mencionou.

Para Rilton, a autora demonstrou que os danos foram em decorrência de falha na rede elétrica de responsabilidade da Elektro. “Outrossim, a ré não se desincumbiu de comprovar de forma suficiente a inexistência da falha no serviço prestado. Convém salientar que cabe à ré, concessionária de serviço público de distribuição de energia, garantir a estabilidade da tensão na rede elétrica, impedindo transferência aos usuários de eventuais oscilações”, decidiu.

O magistrado, ao fixar o valor da indenização, levou em consideração informações da fase de instrução, onde a autora informou que a maior parte da venda dos peixes era realizada a pesqueiros, com valor médio de R$ 30 o quilo. A Elektro foi condenada a indenizar a mulher em R$ 25,5 mil, com juros e correções. Cabe recurso.

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.