Advogada de Limeira que perdeu chance de recorrer indenizará cliente em mais de R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença de primeira instância que condenou uma advogada de Limeira a indenizar seu cliente. Ela deixou de recorrer em uma ação de cobrança enquanto havia possibilidade, inclusive, de reverter uma decisão desfavorável, já que tribunais superiores apontavam para uma mudança de jurisprudência. A profissional deverá pagar danos materiais e morais.

A advogada foi contratada por um aposentado para defendê-lo em uma ação movida por uma associação de moradores sobre cobrança de taxas de manutenção. Ele considerava a cobrança ilegal. O caso chegou até o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde a decisão não foi unânime. Com a apresentação de um voto divergente favorável à tese do aposentado, era cabível a apresentação de recurso com o objetivo de evitar o trânsito em julgado da sentença, quando ela se torna definitiva.

O recurso, no entanto, não interposto. Como consequência, a decisão desfavorável ao cliente se tornou definitiva e a associação de moradores iniciou o cumprimento de sentença da cobrança. A advogada, contudo, não apresentou também a impugnação. Com isso, foi determinada a penhora de valores do aposentado.

Em primeira instância, a advogada foi condenada a pagar danos materiais de R$ 44 mil – quantia penhorada do cliente – e mais R$ 10 mil de danos morais. Ela recorreu e a apelação foi julgada no último dia 19. Como argumento, apontou que não agiu de forma culposa e não havia qualquer motivo para responsabilização. “A atividade do advogado é, regra geral, de meios de modo que somente poderá ser responsabilizado desde que tenha agido com dolo ou culpa no desempenho de suas atividades laborais”, citou. O tribunal entendeu que o pedido de indenização era por perda de chance e o valor a ser definido não é do bem perdido, mas sim da oportunidade perdida.

A Justiça interpretou que, caso a advogada tivesse interposto o recurso conhecido como embargos infringentes, ou até mesmo o recurso especial para levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), era possível que o julgamento fosse revertido em benefício ao aposentado. Como nenhum recurso foi apresentado, a sentença tornou-se definitiva.

“O advogado é profissional, com obrigações assumidas, em regra, como de meio e não de resultando, obrigando-se a atuar diligentemente, empregando todos os meios para o alcance do resultado pretendido pelo mandante, o que não foi feito pela ré, sendo responsável pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício profissional [artigo 32, da Lei nº 8.906/1994], podendo se assegurar, no presente caso, que o resultado seria obtido se a advogada tivesse atuado como deveria”, apontou o relator no TJ, Luis Roberto Reuter Torro.

O tribunal só considerou elevado demais o valor fixado para indenização por danos morais. Levando em conta as circunstâncias e a condição econômica das partes, o TJ reduziu o montante pela metade. Com isso, a advogada deve mais R$ 5 mil de danos morais ao cliente. Os valores serão corrigidos monetariamente e, somados, alcançam R$ 50 mil.

Cabe recurso contra a decisão. Caso não recorra, a sentença vai transitar em julgado e se torna definitiva.

Foto: Pixabay

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