Viúva de PM em Limeira comprova união estável após divórcio e deve receber pensão

Uma limeirense que se casou com um policial militar, se separou e depois reatou a convivência com o ex-marido, agora em união estável, tem direito a receber pensão mensal. Foi o que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ao reverter decisão da Justiça de Limeira.

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente a ação movida contra a São Paulo Previdência (SPPrev). A mulher recorreu e os argumentos defendidos pelo advogado Evander Garcia, do escritório Reginaldo Costa Advogados, comprovaram que ela tem direito ao recebimento da pensão.

O casamento ocorreu no início dos anos 90. Por desentendimentos momentâneos, houve ação de separação judicial, depois convertida em divórcio no ano de 2015. Contudo, mesmo após a decretação judicial, eles continuaram a morar juntos. Desta forma, não houve fixação em residências distintas, nem interrupção do convívio público. O ex-policial morreu em 2019.

No recurso, a viúva apontou que, após o fim oficial do casamento, a situação era de união estável. No último dia 19, o TJ concordou e entendeu que as provas colhidas no processo configuram a união estável, o que justifica a concessão do benefício previdenciário.

Além da declaração de união estável firmada pelo casal, foi ela quem acompanhou o marido em sua internação e ficou com ele até o falecimento. Além de ter sido a declarante na certidão de óbito, a viúva também arcou com as despesas do funeral.

“Conclui-se, deveras, ser cabível o deferimento do pedido da autora, pese embora tenha o casal se divorciado em 2015, pois comprovada a união estável, ante a retomada da vida comum e a relação de dependência econômica”, apontou o relator Borelli Thomaz. Cabe recurso à decisão.

Foto: Redes Sociais

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