TJ nega recurso contra Cordeirópolis por uso irregular de lote

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) analisou, no final de novembro, o recurso do proprietário de um lote que alegou que parte de seu terreno foi usada pela Prefeitura de Cordeirópolis para benfeitorias públicas. Em primeira instância, o Município provou que o local foi cedido à municipalidade. 

O autor do recurso sustentou que possui um lote de 232,30 metros quadrados que é remanescente de uma área maior e identificou que, em parte dele, a Prefeitura iniciou obras como implantação de postes e rede de drenagem de águas pluviais. Ao questionar o Executivo, o autor da ação recebeu a resposta de que a área se tornou pública após doação. 

Ele questionou na Justiça a formalidade da cessão do lote ao Município e, em primeira instância, perdeu a ação. No TJ, além de manter a tese sobre a falta de concretização da doação, requereu análise pericial e o reconhecimento de indenização por uso irregular de sua propriedade. 

O relator para o caso, desembargador Armando Camargo Pereira, dispensou o pedido de perícia e entendeu que a posse do terreno pela municipalidade ocorreu de forma regular. “Na averbação há referência ao desmembramento com aprovação pelo Município. Como se vê, em se tratando de doação de uma área para construção de via pública, sua incorporação ao patrimônio público deu-se com a data de registro do desmembramento aprovado. Neste panorama, não vejo como modificara sentença, que deve ser integralmente ratificada pelos próprios e bem deduzidos fundamentos”, mencionou em seu voto, seguido pelos demais desembargadores. 

Ao não reconhecer o recurso, o desembargador majorou em 2% acima do fixado anteriormente os honorários advocatícios a serem pagos pelo autor. Ainda cabe recurso. 

Divulgação TJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.