Vereadores querem endurecer lei em Limeira contra responsáveis por loteamentos clandestinos

Projeto de lei complementar protocolado nesta semana na Câmara de Limeira quer incluir na Lei Complementar nº. 813, de 20 de junho de 2018, sanções mais pesadas aos responsáveis por loteamento clandestino na cidade. A proposta é de multa mínima no valor de R$ 127.880 – ou 4 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

Assinam o projeto os vereadores Nilton César dos Santos (Republicanos), Sidney Pascotto (PSC), Lu Bogo (PL), José Roberto Bernardo (PSD) e Helder Lúcio de Oliveira (MDB).

O texto indica a comunicação imediata a autoridade policial e também ao Ministério Público quando da verificação de parcelamento irregular de solo para investigação de ocorrência dos crimes previstos nos artigos 50 e 51 da Lei 6.766/79. Entre outros procedimentos administrativos, como notificação para desfazimento, auto de infração, multa, os casos deverão ter medidas judiciais cabíveis assim que houver confirmação da infração.

Disque denúncia

O Poder Executivo deverá regulamentar, instituir órgão ou meio para receber e processar as respectivas denúncias em um Disque Denúncia, além do próprio canal da Guarda Municipal de Limeira, pelo 153.

Placas indicativas deverão ser fixadas nas principais estradas municipais rurais do Munícipio de Limeira com a função de coibir e orientar sobre o crime de parcelamento ilegal do solo.

Na justificativa, os parlamentares afirmam que o objetivo é criar punições mais severas para o crime de parcelamento ilegal do solo. “A Lei Complementar nº. 813/18 trouxe flexibilização nas regras para a regularização fundiária, que está beneficiando milhares de famílias dos mais de 350 condomínios que estão sendo regularizados” e anexam vários informativos sobre o resultado positivo.

Nova lei passou falsa ideia de que parcelamento irregular seria posteriormente regularizado

A aprovação da lei, conforme os vereadores, foi um marco importante para o município, mas, de acordo com eles, “passou a falsa sensação de que adquirir um lote fruto de um parcelamento irregular não fosse crime, e que depois o condomínio seria regularizado, assim como tem acontecido com todos os outros”, explicam.

O efeito prático, de acordo com ele, foi o avanço no parcelamento irregular do solo no município, “tendo inúmeros condomínios sendo implantados sem nenhuma campanha para coibir e orientar os munícipes e pouca ou quase nula efetividade para impedir sua implantação”.

O projeto, afirmam, não traz nenhuma alteração de ordem técnica, “apenas endurece sua fiscalização, e prevê a comunicação do parcelamento irregular aos órgãos competentes para análise do caso na seara criminal, além da fiscalização na seara administrativa e ajuizamento de ação cível, fechando um ciclo, na tentativa de coibir a existência de novos parcelamentos”.

Os vereadores ressaltam que o reconhecimento para processamento da Regularização Fundiária dos Parcelamentos Irregulares do Solo (Reurb) até a data de 22/12/16 se aplica somente e exclusivamente para o fim da titulação do ocupante com legitimação fundiária, sendo possível e obrigatório ao município a execução da Reurb com a titulação por legitimação de posse a todos os novos parcelamentos executados após tal data, e que preencham os requisitos legais das normas federais vigentes.

“O problema dos loteamentos clandestinos tem assolado o município ao longo dos últimos 40 anos, temos que trabalhar em conjunto, toda a sociedade, para acharmos soluções para evitar que sua implantação aconteça, evitando situação como ocorrida em 2013, quando da derrubada de casas construídas em área do bairro Água Espraiada”.

O projeto passará pelas comissões antes de ir à votação do plenário.

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