Vereador de Iracemápolis propõe multa de até R$ 5,8 mil em caso de excesso de barulho

O vereador Fábio Simão (PSL) apresentou projeto de lei que dá nova redação a um capítulo do Código de Posturas do Município de Iracemápolis, aprovado no de 2000, e que trata de poluição sonora. A lei antiga não discrimina sobre os limites em decibéis, fiscalização e sanções, e a proposta do parlamentar traz o detalhamento de uma medida que promete ser mais eficaz, caso aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Nelita Michel (PL). Em caso de desrespeito, a multa gravíssima chega a R$ 5,8 mil.

Na justificativa, o vereador aponta que a poluição sonora tem se configurado como um dos maiores problemas ambientais enfrentados pelos grandes centros urbanos, alterando a qualidade de vida das pessoas, sendo apontada como uma das maiores fontes de estresse, repercutindo não somente na audição.

“Isso justifica a necessidade de disciplinarmos a matéria, especialmente pelo Município, uma vez que o controle de emissões sonoras está intimamente relacionado ao controle das atividades econômicas, recreativas e culturais”. De acordo com ele, o projeto estruturou-se a partir da necessidade de se realizar uma gestão ambiental adequada, consubstanciada nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, no acervo normativo da legislação federal e estadual e, ainda, no resultado de específicos processos de discussão.

A nova redação diz que a emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, tem que obedecer padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pela lei, que proíbe em caso de prejuízo à saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos e ultrapasse os níveis fixados nesta Lei.

E a proposta da nova regra expõe os níveis máximo de sons e ruídos:

  • em período diurno: 70 decibéis (dB) (A) (setenta decibéis em curva de ponderação A);
  • em período noturno: 60 dB(A)até as 23h59, e 50 dB(A) a partir da 0h.

Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados o texto diz que pode ser admitido, até as 23h59, o nível correspondente a 65 dB (A) e, a partir da 0h, o nível correspondente a 55 dB(A).

O vereador também detalha sobre formas de confirmação dos níveis de emissão de som. Para o cumprimento da lei, caso aprovada, Fábio Simão sugere que o Poder Executivo utilize, além dos recursos técnicos e humanos que dispõe, os de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, mediante convênios, contratos e credenciamento de agentes.

Isolamento acústico de estabelecimentos

A nova redação também trata da adequação de ambientes. Deverão dispor de proteção, de instalação ou de meios adequados ao isolamento acústico que não permitam a propagação de ruídos, sons e vibrações acima do permitido para o lado externo, os estabelecimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, como:

  • estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços;
  • estabelecimentos nos quais seja executada música ao vivo ou mecânica;
  • estabelecimentos onde haja atividade econômica decorrente do funcionamento de canil, granja, clínica veterinária ou similar;
  • espaços destinados ao funcionamento de máquinas ou equipamentos.

A concessão de novos alvarás de localização e funcionamento de atividades ficará condicionada ao cumprimento desta leu, quando couber, ou de adequações alternativas.

Somente serão tolerados ruídos e sons acima dos limites definidos na lei, se aprovada, os provenientes de:

  • serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h;
  • alarmes em imóveis e sirenes ou aparelhos semelhantes que assinalem o início ou o fim de jornada de trabalho ou de períodos de aula em escola, desde que tenham duração máxima de 30 (trinta) segundos e respeitem o período das 6h às 22h;
  • obras e serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo iminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem
    como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário;
  • sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período das 6h às 22h;
  • bandas de música nas praças e nos jardins públicos ou em desfiles oficiais ou religiosos;
  • uso de explosivos em desmontes de rochas e de obras civis no período compreendido entre 10h e 16h, nos dias úteis, observada a legislação específica e previamente autorizado pelo órgão municipal competente;
  • máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período das 7h às 22h;
  • alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7h e 20h;
  • sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais e da Guarda Civil Municipal.

Deverá ser respeitado o limite de 70 db(A) sem ruído de fundo ou 80 db(A) com ruído de fundo, as seguintes atividades:

  • atividades escolares, religiosas, reuniões ou cerimônias de qualquer natureza, até as 22h de domingo à quinta-feira e até as 23h na sexta-feira, sábado e feriados;
  • bares e restaurantes com apresentação de música ao vivo ou mecânica, clubes, entidades em gerais, associações desportivas ou artísticas, estádios e academias de ginástica onde ocorram eventos esportivos, em ambiente aberto ou fechado sem proteção acústica, até as 22h de
    domingo à quinta-feira e até as 23h na sexta-feira, sábado, véspera de feriados e feriados.

O texto proíbe barulho:

  • produzido por buzinas, ou por pregões, com exceção dos oficiais, anúncios ou
    propaganda, de viva voz, ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, na via pública, exceto no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h, desde que respeitados os limites de ruídos fixados nesta Lei e não ocorra em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”, a ser delimitada em
    regulamento específico;
  • produzido por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos, desde que ultrapasse o nível sonoro superior a 80 db(A);
  • provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período da 0h às 7h, salvo aos domingos, nos dias de feriados e nos 30 dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.

E não permite ruído a menos de 100 metros, independentemente da medição de nível sonoro, de hospitais e prontos-socorros; escolas, centros infantis a bibliotecas; templos religiosos; asilos ou outros abrigos de idosos.
Dependerão de prévia autorização do órgão competente da Prefeitura os veículos destinados a divulgar mensagens sonoras, sejam de caráter comercial ou não.

As penalidades previstas deverão ser regulamentadas pela Prefeitura, mas sugerem:

  • infração leve: quando se tratar de infração de dispositivos desta Lei que não implique poluição sonora; multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 725.
  • infração média: nos casos em que a emissão de ruído estiver acima do limite estabelecido, até o máximo de 10% desse valor; 50 Ufesps.
  • infração grave: nos casos em que a emissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido; 100 Ufesps.
  • infração gravíssima: nos casos em que a emissão de ruído ultrapassar 40% em relação ao limite estabelecido. Multa sugerida de 200 Ufesps.

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