TSE estabelece prazos do cadastro eleitoral para as Eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última sexta-feira (1º), norma que regulamenta os procedimentos sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2024. Os prazos aplicáveis ao tema estão definidos na Resolução TSE 23.737, de 27 de fevereiro de 2024.

Um dos destaques do texto é a prioridade no atendimento eleitoral pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para ampliar a identificação biométrica do eleitorado.

Confira abaixo as principais informações e prazos do cronograma do cadastro eleitoral.

Dados biométricos

  • Até 8 de abril, a eleitora ou o eleitor deve fazer nova coleta biométrica se os dados constantes do cadastro eleitoral tiverem sido coletados há mais de 10 anos e caso os dados não tenham sido utilizados para validar a identidade da eleitora ou do eleitor no momento da votação há mais de 10 anos.

 Solicitação de serviços pelo Autoatendimento Eleitoral

  • Para eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) e jovens que desejam tirar o primeiro título de eleitor, o prazo para solicitar serviços como alistamento, transferência e revisão pelo Autoatendimento Eleitoral na internet é até 8 de abril.
  • Já para quem tem cadastro biométrico na JE, é possível solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
  • Consulte sua situação eleitoral.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • Fica suspenso, a partir de 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e Autoatendimento Eleitoral na internet.
  • Importante: não haverá suspensão de comando de código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE) durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
  • Durante o período de fechamento do Cadastro Eleitoral, podem ser fornecidos às eleitoras e aos eleitores os seguintes documentos: via impressa do título eleitoral, emitida pelos sites dos tribunais regionais eleitorais ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento, para inscrições regulares e suspensas; e via digital do título eleitoral (e-Título) por meio do aplicativo, para inscrições regulares e suspensas.
  • Também podem ser solicitadas as certidões mencionadas no artigo 3° da Res.-TSE nº 23.659/2021.
  • Quem fizer 18 anos durante o fechamento do cadastro pode pedir certidão circunstanciada informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período.
  • Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, incluídos os determinados em revisão de eleitorado, que se encontrem ainda pendentes de julgamento no TRE, terão tramitação e julgamento prioritários para assegurar que eventual regularização da inscrição eleitoral ocorra em tempo para votar.
  • O encerramento do processamento do cadastro eleitoral será feito no dia 8 de julho, e no dia seguinte, 9 de julho, tem início a auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral.

Regularização das operações eleitorais e dos comandos de ASE

  • Os pedidos devem ser remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) pelo Processo Judicial eletrônico (PJe).
  • Só serão examinados requerimentos recebidos até 6 de junho, para alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE); e até 17 de junho, no caso de reversão de transferência ou de revisão e retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação.

Exame e decisão de coincidências e não coincidência

  • As inscrições agrupadas em duplicidade, pluralidade ou não coincidência terão exame prioritário nas corregedorias e zonas eleitorais.
  • As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 9 de maio serão digitadas até 27 de junho. Passado este prazo sem que haja decisão, o sistema cancelará a inscrição de forma automática.

Convocação para trabalhos eleitorais

  • As atividades relacionadas à convocação para trabalhos eleitorais, inclusive o treinamento, serão registradas no Cadastro Eleitoral, no módulo de convocação de mesários do Sistema ELO ou por meio de código de ASE próprio, imediatamente após os respectivos eventos.
  • Os TREs podem adotar ferramentas próprias de auxílio aos trabalhos de convocação e controle do comparecimento das pessoas convocadas. Isso não dispensa o registro das informações, por códigos próprios de ASE, no histórico da inscrição no Cadastro Eleitoral, que pode ser feita utilizando serviços de integração disponibilizados pelo TSE.
  • Os registros de ausência aos trabalhos eleitorais serão feitos imediatamente após o conhecimento da informação para cada turno, por código próprio de ASE.

Procedimentos extemporâneos

  • No dia 10 de junho, serão processados automaticamente pelo Sistema ELO os formulários de RAE pendentes, que, digitados em ambiente on-line, não tenham sido enviados antes dessa data pelas zonas eleitorais ao TSE, sem prejuízo da apuração de responsabilidades, com exceção de lotes criados pela zona eleitoral do exterior.
  • Se pedidos de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 8 de maio não forem processados, os interessados serão convocados, após a reabertura do cadastro, para formalizar novo pedido.
  • As decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não forem atualizadas no cadastro serão anotadas diretamente nas folhas de votação, para impedir o irregular exercício do voto.

Cancelamento de inscrição por ausência a três eleições consecutivas

  • A inscrição de eleitora ou eleitor faltoso que estiver em duplicidade ou pluralidade no período de 60 dias destinado à regularização será cancelada, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de revisão ou transferência requerida pela pessoa interessada até o final daquele prazo.
  • Eleitoras e eleitores que quitarem débitos no período entre o término do prazo para regularização e o cancelamento das inscrições no cadastro, devem ser orientados a formalizar RAE, com operação de revisão ou transferência, conforme o caso.

Informações gerais

  • A Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos, até 5 de junho, a relação de todos os devedores de multa eleitoral e que será referência para a expedição das certidões de quitação eleitoral.
  • Para validação no pleito de 2024, devem ser disponibilizadas, até 11 de junho, as biometrias recebidas de órgãos externos.
  • A partir de 9 de julho, será possível emitir o edital de nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico.
  • A criação de locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, no cadastro eleitoral, deve ser feita até 19 de julho.
  • A disponibilização dos arquivos de eleitoras e eleitores, exceto os relativos à transferência temporária, para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive do arquivo de zonas e municípios, deve ser feita até o dia 24 de julho.
  • As zonas eleitorais podem agregar seções eleitorais até 29 de agosto.
  • A consulta aos locais de votação, já com a transferência temporária, caso solicitada, deve ser disponibilizada até o dia 3 de setembro.
  • Os TREs devem receber os cadernos de votação até 16 de setembro.
  • Eleitoras e eleitores que querem regularizar a situação eleitoral têm até o dia 19 de maio de 2025 para comparecer ao cartório eleitoral.

Fonte: TSE
Foto: Diário de Justiça

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