Justiça autoriza despejo de inquilina que acumula 49 meses de inadimplência

Em sentença assinada nesta quarta-feira (6/3), a Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação de despejo movida pelos proprietários de uma casa contra a inquilina. A moradora acumula 49 meses de inadimplência e terá prazo de 30 dias para deixar o imóvel.

A ação foi movida no Juizado Especial Cível e Criminal em outubro de 2023. A locação foi acordada de forma verbal pelo valor de R$ 500 mensais, além das taxas relacionadas ao uso da casa, como água, energia elétrica, telefone, internet, entre outras. O aluguel começou a atrasar em fevereiro de 2020.

As dívidas de água e energia somavam R$ 3,3 mil e os aluguéis chegaram a mais de R$ 22,5 mil. Em julho de 2022, a Prefeitura de Limeira fez vistoria na casa e a interditou. O laudo apontou que o madeiramento do abrigo tem abaulamento, as telhas se desprenderam, as paredes têm umidades e trincas e já tinha sido cortado o fornecimento de água e energia.

Os donos da casa pediram tutela para imediata desocupação, mas juiz Marcelo Vieira indeferiu, sob a justificativa de ausência de contrato escrito e falta de demonstração da locação. A acusada foi citada e não apresentou defesa, sendo julgada à revelia. Em petição anexada em fevereiro, os proprietários pediram o julgamento e informaram que a inadimplência se arrasta por 49 meses.

“Os documentos que aparelham a inicial comprovam o pacto locatício, a inadimplência, despesas de energia e água, bem como a necessidade do requerente no despejo para uso próprio/reparos de emergência da parte estrutural que levaram a interdição do imóvel. Não obstante a interdição pela autoridade municipal, o requerido permanece no imóvel”, apontou ao juiz ao decretar o despejo.

Além da saída do imóvel, a inquilina foi condenada a pagar todo o valor devido aos proprietários. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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