Uma ação de crime ambiental por maus-tratos contra animais foi julgada nesta terça-feira (5/3) em Limeira (SP). O caso, que estava na Justiça desde 2020, foi analisado pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira.

O inquérito do crime foi concluído pelo 2º Distrito Policial, onde os investigadores apuraram possíveis maus-tratos de R.A.P. contra dois cães em sua propriedade rural. Os animais estavam bastante debilitados, magros e com ferimentos. Na ocasião do flagrante, feito por policiais militares juntamente com fiscal da Prefeitura, o ré disse que naquele local paravam muitos cães abandonados e, por isso, ele tratava deles. Alguns, eram presos em correntes porque eram bravos. Ainda na data da ocorrência, ele disse que estava com dificuldade de comprar rações para todos os animais.

Denunciado por crime ambiental, o réu não compareceu em juízo para prestar depoimento e a defesa pediu sua absolvição. Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) também optou em pedir a improcedência da ação por insuficiência de provas.

Para Danna Chaib, apesar da condição dos animais, não ficou provada a culpa do réu pelos maus-tratos. “Muito embora tenham sido encontrados dois cachorros debilitados, por funcionária da Municipalidade e por policiais militares, não se viu demonstrado algum dolo na conduta do réu, o qual procurava recolher animais abandonados, para deles cuidar, ainda que não fosse pessoa de muitas posses. Veja-se ter a policial militar e a fiscal ambiental dito que além dos animais referidos na denúncia, havia outros sob os cuidados do réu, pessoa bastante humilde, não se podendo entender como típica e antijurídica a sua conduta de recolher animais abandonados, procurando cuidar deles da maneira como permitiam suas posses”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e o réu foi absolvido.

Foto: Diário de Justiça

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