Uso do muro e danos no telhado: confusão entre vizinhos é julgada

Uma confusão entre dois moradores de Limeira (SP), que são vizinhos, foi julgada nesta quarta-feira (6/3) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim). Entre os problemas mencionados nos autos, está uso do muro e danos no telhado de uma das casas.

Em fevereiro do ano passado, um dos moradores esteve no 2º Distrito Policial e fez a queixa contra o vizinho do lado esquerdo. Os policiais descrevem no registro da queixa que ele estava alterado e relatou que o dono da casa ao lado quebrava telhas de sua residência e fazia uso de seu muro de forma indevida.

Ele também procurou a Defensoria Pública e o órgão remeteu a queixa dele ao Jecrim no segundo semestre do ano passado. Perante à Justiça, ele apontou que o vizinho também cortou uma árvore e provocou danos no seu muro. Foi anexado orçamento de serviços para manutenção no telhado do rancho e nas calhas, no valor de R$ 25 mil. Ele pediu à Justiça a condenação do morador da casa ao lado para arcar com o custo.

Ao analisar o caso, Vieira entendeu não existirem provas suficientes para a condenação do vizinho. “O requerente não demonstrou a existência de danos relatados ou que tenham sido causados pelo uso irregular do muro pelo vizinho. Não há qualquer imagem, laudo ou documento que comprove os fatos. O orçamento apresentado apenas demonstra o valor para serviços de calha e telhado, sem qualquer indicação de danos. Quanto à questão da árvore, o requerido reconhece que em 2013 bateu com caminhão, porém a substituiu. O documento da Prefeitura é bastante específico ao descrever que a multa diz respeito a corte de árvore em 2019, fato diverso e posterior ao acidente narrado pelo requerido, o que afasta completamente sua responsabilidade pela infração. Desta maneira, diante da ausência de provas das alegações do requerente, não há como acolher sua pretensão”, consta na sentença.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

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