Toyota deve reembolsar R$ 227 mil a cliente por compra de Hilux com problema

A Toyota do Brasil foi condenada pela Justiça de Limeira (SP) nesta quarta-feira (6/3) e terá de reembolsar um cliente que comprou uma Hilux zero-quilômetro e o veículo apresentou problemas. A empresa contestou e afirmou que ele fez uso severo do automóvel, situação que o tirou da garantia. A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira.

O motorista citou que comprou o automóvel em 2021 e, antes da primeira revisão, notou barulho perto do volante. Em dezembro daquele ano, ele levou a Hilux numa concessionária homologada e foi realizada a troca em garantia da peça. Em maio do ano seguinte, o mesmo barulho voltou e, outra vez, foram efetuadas as trocas das mesmas peças substituídas anteriormente, ainda como garantia.

Pela terceira vez o cliente identificou os ruídos e conseguiu nova manutenção em agosto de 2022, mas, três meses depois, o barulho retornou e, desta vez, o reparo gratuito foi negado, sob afirmação que o ruído seria característico devido ao uso severo do veículo em estrada de terra. Ele, então, foi à Justiça e pediu a condenação da montadora para devolver o valor da compra, sob alegação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa contestou a ação. Afirmou que o problema relatado pelo cliente decorre única e exclusivamente de agente externo. “O que fulmina a garantia contratual, eis que o autor faz uso severo do veículo”, conta nos autos.

Antes de julgar o caso, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal pediu análise pericial e, ao analisar o laudo, o magistrado chegou à conclusão que a razão está com o cliente. O perito concluiu que, de forma contínua e sem interrupções, há ruídos na região atrás do volante do veículo, semelhantes ao som produzido pelo impacto entre metais,. Afirmou também que o sistema de direção é um componente essencial para controlar sua direção e movimento.

O magistrado levou o resultado em consideração. “Referida resposta logo demonstra a existência do defeito e a ineficiência e/ou irreparabilidade do problema enfrentado, já que foram feitas três substituições de componentes do sistema, em garantia, ao longo das três primeiras revisões. O ruído, segundo o perito, indica alguma anomalia nos componentes do sistema de direção que podem afetar o conforto do motorista e a direção segura do veículo. […] Por tudo quanto se extrai do laudo, logo se nota que o problema no veículo vem se apresentando de forma contínua, sem que tenha sido reparado de forma eficaz pela requerida, o que abre ao consumidor o direito potestativo inscrito no artigo 18,§1º, da Lei n° 8.078/1990”, mencionou na sentença. A Toyota foi condenada a restituir ao autor a quantia de R$ 227.634,78 Em contrapartida, o motorista deverá promover a restituição do automóvel livre de ônus e débitos. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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