Empresa deu garantia de 15 anos à piscina, mas cobrou por manutenção

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) analisou nesta semana uma ação que envolve a manutenção de uma piscina. O cliente acionou a empresa responsável pela construção, que cobrou pelo reparo.

O autor da ação, ajuizada no ano passado, descreveu que houve vazamento que provocou danos no lado externo da piscina e ao redor. Ele, então, acionou a empresa responsável pela construção da piscina, que exigiu pagamento para efetuar manutenção. No entanto, havia garantia contratual de 15 anos, sendo que a instalação ocorreu em 2017.

O cliente processou a empresa e pediu que ela pagasse o valor do reparo. Citada, a empresa não se manifestou e o juiz Marcelo Vieira julgou o caso à revelia. “Os vídeos demonstram que o vazamento causou danos na parte externa ao redor da piscina. O termo de garantia estabelece de forma clara que parte estrutural está coberta por 15 anos para fissuras e vazamentos. É inequívoco que houve vazamento, tanto que houve o reparo pela própria requerida, com contrato de manutenção firmado. Demonstrado que o defeito ocorreu no prazo de garantia, o valor cobrado pela manutenção é indevido, procedendo os pedidos de restituição e reparos”.

A empresa foi condenada a pagar para o autor R$ 658,27, valor que será corrigido e com juros de mora desde o desembolso. Também deve efetuar os reparos necessários de mão de obra ao redor da piscina, no prazo de 30 dias. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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