O desembargador José Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), negou liminar pedida pelo Município de Limeira para impedir a paralisação do transporte público de Limeira e manter o serviço na sua integralidade durante o estado de greve anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (Sindttrul).
O desembargador citou o direito constitucional e o momento de negociação salarial.
A tutela cautelar de caráter antecedente foi protocolada no último dia 28 e a decisão monocrática foi assinada nesta quarta-feira (3).
O desembargador determinou a apresentação de defesa e também ciência do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Município informou que vai recorrer da decisão.
Foto: Divulgação
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