Tribunal manda incluir condomínio de Limeira em ação que questiona problemas em apartamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu razão a um limeirense e determinou que um condomínio seja mantido na ação de indenização que ele moveu, com alegação de seu apartamento está com umidade, infiltrações, trincas e fissuras. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/07).

A ação foi movida em setembro de 2022 contra a construtora e o condomínio. No entanto, em maio deste ano, o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, acolheu o pedido do condomínio e reconheceu sua ilegitimidade passiva, com determinação para que o processo seguisse apenas contra a empresa responsável pelas obras. O entendimento é que o condomínio sequer participou do projeto arquitetônico e não possui qualquer responsabilidade sobre a edificação.

Contra esta decisão, o morador recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento e pediu, novamente, a inclusão do condomínio. A ação proposta aponta danos decorrentes de vícios construtivos e de ausência de manutenção adequada, o que provoca alagamento, umidade, infiltrações, manchas, trincas e fissuras nas paredes, nos pisos e nos azulejos de sua unidade.

Como existe a possibilidade de comprovação da ausência de manutenção no telhado do bloco onde está o apartamento, adquirido em 2017, ele pediu que o condomínio responda ao processo para verificar se, de fato, as obras envolvem especificamente o imóvel e se o problema será reparado.

O TJ concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância e, no mérito, confirmou o entendimento. O relator Vito Guglielmi cita que o morador narra que o problema não afeta apenas o seu apartamento, mas todo o condomínio sofreria com diversos problemas decorrentes da falta de qualidade na construção do empreendimento. Segundo estudo técnico encomendado pelo próprio condomínio, foram constatadas diversas avarias, especialmente nas coberturas, telhados e calhas.

“Nessa perspectiva, não há mesmo que se cogitar da ausência de legitimidade passiva do condomínio para os termos da demanda. Ainda que o condomínio agravado alegue em sua contraminuta que ‘restou comprovado que os danos no apartamento do agravante são oriundos de falhas construtivas, e não da ausência de manutenção, como ventilado’, trata-se, evidentemente, de questão meritória, que não guarda relação com a condição da ação em debate”, apontou o magistrado.

A responsabilidade será decidida apenas em sentença de mérito, mas a condição da ação contra o condomínio está presente, segundo o TJ. A decisão será comunicada à Justiça de Limeira e o processo será instruído para ser, posteriormente, sentenciado.

Foto: TJ-SP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.