Tribunal liberta acusado de tráfico em Limeira às vésperas de julgamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu alvará de soltura a um acusado de tráfico de entorpecentes, em Limeira, que está prestes a ser julgado em primeira instância. O caso já está em fase de apresentação de alegações finais, etapa que precede a sentença. Agora, o réu, defendido pelos advogados Maicon Theresa e Caio Augusto Corrêa, responderá em liberdade.

L.S.J. foi preso em flagrante em 24 de agosto deste ano, quando foi abordado por guardas civis municipais com 140 porções de cocaína, que pesavam 212 gramas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de tráfico de drogas e estava preso preventivamente por ordem da Justiça de Limeira.

A defesa impetrou habeas corpus (HC) alegando que o réu é primário, sem antecedentes, o que justificaria a imposição de medidas alternativas à prisão. Apontou a decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se apenas na mera indicação de fuga e que houve excesso de prazo na instrução penal, já que os laudos faltantes foram entregues.

Na última sexta-feira (08/12), o relator do HC, desembargador Amable Lopez Solto, entendeu que a prisão é medida excepcional e o caso envolve acusado primário, sem antecedente e sem indícios de participação em organização criminosa.

“Diante de tais circunstâncias, denota-se a desproporcionalidade na segregação cautelar”, concluiu o magistrado. Ele deferiu, em parte, a liminar e expediu o alvará de soltura até o julgamento de mérito do HC. Até lá, o réu deverá cumprir medidas cautelares e comparecer a todos os atos processuais.

A Justiça de Limeira será comunicada da decisão. Na última semana, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, abriu prazo para a defesa apresentar suas alegações finais. Na sequência, o processo será sentenciado.

Foto: Pixabay

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