O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta quinta-feira (19/01) um caso relativo a “outro tribunal”, só que totalmente ilegal em Limeira. Os desembargadores mantiveram a condenação de 3 homens por sequestro e cárcere privado promovidos pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em 2021. A PM impediu o “julgamento” paralelo.

Em 23 de julho de 2021, os três réus tomaram ciência de que a vítima foi apontada como possível autor de crime de estupro e se reuniram com o homem em um apartamento na cidade de Salto (SP). No dia seguinte, o rapaz foi obrigado a entrar em um caro e foi trazido a Limeira, onde foi mantido por 30 minutos em um outro apartamento. Em seguida, entraram em um Honda Civic, conduzido por motorista de aplicativo, que os levaram até uma casa no Jd. Antônio Simonetti.

Durante o trajeto, policias militares viram o veículo e decidiram fazer a abordagem, pois notaram nervosismo nos ocupantes quando eles viram a viatura. No local, souberam que o motorista havia sido chamado por uma mulher para que levasse os quatro homens até o bairro. Na abordagem, conforme a denúncia do Ministério Público, eles alegaram que estavam em Limeira a passeio, mas a vítima confessou que integrava a facção e que seria “julgado” pela suposta prática de estupro.

Em juízo, a vítima admitiu que é ex-integrante do PCC e se envolveu com uma menina, a quem beijou. Disse que a organização não aceitou, pois ela tinha só 16 anos. Abordado com violência, alegou que ficou sequestrado por 2 dias. Ele afirmou que sabia que seria executado, “pois fez parte daquilo e sabe como funciona” e hoje é considerado traidor pela facção. Os acusados negaram a acusação e disseram que vieram a Limeira para procurar festas.

Ao analisar o recurso de apelação dos réus, o TJ reconheceu a existência do crime. “Restou plenamente comprovado que os réus, integrantes da facção criminosa, mantiveram a vítima no interior de um apartamento e, depois, a conduziram dentro de um veículo para local desconhecido, onde seria julgado pelo ‘tribunal do crime’, acusado de ter cometido um estupro. O ofendido foi obrigado a deixar o celular em um apartamento e levado em um Honda Civic ao local onde seria executado”, aponta a decisão.

Um dos acusados foi condenado a 1 ano de reclusão. Os outros dois foram punidos, respectivamente, com 1 ano e 2 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de reclusão. O TJ confirmou a sentença de primeira instância e só modificou o regime prisional dos dois primeiros, que poderão cumprir a punição em regime semiaberto. O tribunal já expediu mandados de prisão, que serão cumpridos quando a sentença se tornar definitiva. Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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